TJDFT - 0704307-80.2025.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 19:32
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 18:59
Recebidos os autos
-
03/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
24/05/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
23/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 16:20
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
12/05/2025 16:17
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
12/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:26
Indeferida a petição inicial
-
12/05/2025 12:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GABRIELLA FERREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de GUILHERME FERREIRA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de SUELLEN MONIQUE DA SILVA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de DANILO DA SILVA FERREIRA em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 02:58
Publicado Despacho em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0704307-80.2025.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILO DA SILVA FERREIRA, SUELLEN MONIQUE DA SILVA FERREIRA, GUILHERME FERREIRA DA SILVA, G.
F.
D.
S.
REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DESPACHO Tendo em vista a vedação legal a que menor seja parte no Juizado Especial Cível (art. 8º, inciso I), intimem-se os autores para que digam se remanesce interesse na continuidade da demanda perante este Juízo.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência e, consequentemente, pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 12:58
Recebidos os autos
-
28/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 03:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/04/2025 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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