TJDFT - 0705011-96.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 15:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
15/07/2025 03:15
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 13:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
25/06/2025 09:45
Juntada de Petição de réplica
-
17/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 10:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/04/2025 16:12
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
12/04/2025 16:41
Recebidos os autos
-
12/04/2025 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2025 16:41
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO LICIO VIEIRA ALVES - CPF: *28.***.*31-11 (AUTOR).
-
12/04/2025 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
08/04/2025 23:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705011-96.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO LICIO VIEIRA ALVES REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel).
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
07/04/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2025 23:32
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:32
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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