TJDFT - 0705018-88.2025.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
06/09/2025 03:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/09/2025 23:59.
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28/08/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 17:26
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 03:49
Decorrido prazo de ADRIELE SILVA FERREIRA em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 18/08/2025.
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16/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 03:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
21/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
21/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 17:52
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIELE SILVA FERREIRA - CPF: *54.***.*03-48 (AUTOR).
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21/07/2025 17:52
Não Concedida a tutela provisória
-
07/07/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/05/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:59
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ADRIELE SILVA FERREIRA em 08/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:53
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:53
Recebida a emenda à inicial
-
05/05/2025 18:53
Embargos de declaração não acolhidos
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30/04/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0705018-88.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADRIELE SILVA FERREIRA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1) Comprovar a hipossuficiência alegada.
Nesse ponto, ressalte-se que o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo, por meio da juntada de : a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Fazenda. 2) Juntar comprovante de residência atualizado em seu nome.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
05/04/2025 23:37
Recebidos os autos
-
05/04/2025 23:37
Determinada a emenda à inicial
-
02/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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