TJDFT - 0709265-79.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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29/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:39
Juntada de Petição de réplica
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25/07/2025 20:36
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/07/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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18/07/2025 15:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/07/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2025 02:23
Recebidos os autos
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17/07/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/06/2025 03:40
Decorrido prazo de JAQUELINE SILVA DOS SANTOS em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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23/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 18/06/2025.
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18/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 23:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 23:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/07/2025 13:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0709265-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE SILVA DOS SANTOS REU: DANIELLE GONCALVES CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 17/06/2025 14:00 https://atalho.tjdft.jus.br/Jec3_14h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 2 de maio de 2025 10:48:51. -
16/06/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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09/06/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 17:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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08/06/2025 05:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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28/05/2025 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:58
Outras decisões
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16/05/2025 08:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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14/05/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709265-79.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAQUELINE SILVA DOS SANTOS REU: DANIELLE GONCALVES DECISÃO A procuração apresentada pela parte requerente se encontra apócrifa.
Intime-se, pois, a parte requerente, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, regularizar sua representação processual, anexando aos autos instrumento de procuração assinado de próprio punho, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinado digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Saliente-se que assinaturas por e-mail, pelo portal ".gov", digitalizadas ou escaneadas não são válidas para assinatura de mandato judicial, pois não se confundem com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, prevista no art. 1º, § 2º, III, "a", da Lei n. 11.419/2006" (AgInt no AREsp 1173960/RJ, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 15/3/2018). Águas Claras, 13 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/05/2025 14:36
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:36
Determinada a emenda à inicial
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08/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/05/2025 10:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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