TJDFT - 0704199-51.2025.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:20
Recebidos os autos
-
12/08/2025 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 22:20
Outras decisões
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29/07/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2025 00:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/07/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de GELTRUDES JOSE DE RESENDE em 02/07/2025 23:59.
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08/06/2025 20:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação
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26/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 07:10
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, reconhecendo a verossimilhança das alegações e vislumbrando estar patente o dano irreparável na demora da decisão final, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA e nomeio AURIDES JOSE DE REZENDE Curador(a) PROVISÓRIO(A) de sua irmã, GELTRUDES JOSE DE RESENDE, para que possa atuar como representante legal da parte interdita, onde se fizer necessário.
Deverá a parte autora, nomeada curadora, anexar aos autos o termo de compromisso, abaixo indicado, devidamente assinado, no prazo de 05 (cinco) dias, SOB PENA DE REMOÇÃO DO ENCARGO.Ante a peculiar situação de saúde da parte interditanda, cite-a para, querendo, impugnar o pedido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a diligência citatória ser realizada por meio de Oficial de Justiça, devendo o mesmo certificar minuciosamente o estado em que encontrar o interditando. -
20/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 16:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:23
Gratuidade da justiça concedida em parte a AURIDES JOSE DE REZENDE - CPF: *05.***.*46-72 (REQUERENTE)
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19/05/2025 18:23
Concedida a tutela provisória
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19/05/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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19/05/2025 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 16:34
Recebidos os autos
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16/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/05/2025 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/04/2025 03:29
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 16:49
Recebidos os autos
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24/04/2025 16:49
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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