TJDFT - 0711984-74.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
30/08/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0711984-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio no sistema SISBAJUD para quitação da(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 19:01:19.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
12/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/08/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
06/08/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
-
16/07/2025 15:21
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711984-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado pela parte credora para determinar o prosseguimento do feito, haja vista o julgamento do AGI indicado em Id 239190686.
Assim, aguarde-se o prazo para pagamento da RPV.
Decorrido o prazo sem pagamento, promova-se o bloqueio via SISBAJUD.
Feito, expeça-se Alvará em favor do credor.
Após, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI n. 0722400-24.2025.8.07.0000 interposto pelo DF.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 12:14:42.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
13/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 14:44
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
12/06/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
11/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711984-74.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o Juízo de retratação e mantenho a r. decisão atacada, pelos seus próprios fundamentos.
Certifique-se o decurso do prazo concedido ao executado para que comprove o pagamento das RPVs expedidas nos autos e, tendo decorrido o prazo, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de bloqueio do importe via SISBAJUD.
Após, nos termos das decisões precedentes, aguarde-se o julgamento da Ação Rescisória n. 0723087-35.2024.8.07.0000, para liberação do importe à parte credora.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 13:59:01.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
06/06/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:48
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 14:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
06/06/2025 14:48
Outras decisões
-
05/06/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
05/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 18:44
Recebidos os autos
-
11/04/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 18:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/04/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
-
09/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 17:26
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:26
Outras decisões
-
01/04/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
01/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 10:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 02:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:32
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/03/2025 18:32
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/03/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 13:41
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/03/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de FLAVIA BRANDAO DE ASSIS ALMEIDA em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/02/2025 05:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/02/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:54
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/01/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:22
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/01/2025 15:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 19:39
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:42
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
10/01/2025 14:42
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/01/2025 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2025 21:19
Processo Desarquivado
-
09/01/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:39
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 16:52
Expedição de Ofício.
-
04/12/2024 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 03/12/2024.
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 14:25
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2024 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/08/2024 08:35
Expedição de Certidão.
-
17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:47
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/06/2024 15:23
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:23
Outras decisões
-
24/06/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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