TJDFT - 0707095-43.2025.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707095-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta à tramitação processual da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000, que visa desconstituir o título executivo oriundo da ação coletiva 0032335-90.2016.8.07.0018, título no qual se funda o presente cumprimento de sentença, verificou-se que, em data recente (01/09/2025), este Tribunal de Justiça julgou procedente em parte o pedido do Distrito Federal.
O inteiro teor da decisão ainda não está disponível e evidentemente ainda não transitou em julgado.
Dessa forma, faz-se necessário aguardar a publicação do acórdão de julgamento e o seu trânsito em julgado para a correta e segura tramitação processual.
Suspenda-se a tramitação processual até o julgamento definitivo da ação rescisória nº 0735030-49.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 04 de Setembro de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/09/2025 17:09
Recebidos os autos
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04/09/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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29/08/2025 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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29/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 03:41
Decorrido prazo de VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707095-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu interpôs agravo de instrumento contra a decisão que recebeu o cumprimento de sentença e fixou os honorários advocatícios em 10 % (dez por cento) sobre o valor do débito.
Não trouxe, contudo, argumentos novos, capazes de modificar o entendimento antes manifestado.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada, pelos fundamentos ali expostos.
Verifica-se por meio do Ofício de ID 24485990 que o agravo de instrumento nº 0731258-44.2025.8.07.0000 foi recebido apenas no efeito devolutivo, portanto, o feito deve prosseguir.
Diante da impugnação à gratuidade de justiça, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para que anexe aos autos a cópia atualizada dos três últimos contracheques, para possibilitar o exame da impugnação, sob pena de revogação do benefício.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 19 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/08/2025 17:29
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:29
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0707095-43.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva de ID 244595759.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, considerando o teor da petição de ID 244634578, faço os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2025 15:50:10.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria -
03/08/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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01/08/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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01/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/07/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 16:54
Juntada de Petição de impugnação
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01/07/2025 03:53
Decorrido prazo de VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO em 30/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:19
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0707095-43.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Diante dos documentos apresentados, concedo à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça requerida.
Registre-se.
Cuidam os autos de pedido de cumprimento individual de ação coletiva n° 0032335-90.2016.8.07.0018 proposta pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESCOLAS PÚBLICAS NO DISTRITO FEDERAL, em substituição processual de seus filiados, que tramitou no juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, a qual condenou o réu proceda à imediata implementação do pretendido reajuste do vencimento básico dos substituídos do recorrente e b) condenar o Distrito Federal a pagar eventuais diferenças referentes ao reajuste do vencimento básico e às demais parcelas calculadas com base no vencimento básico, a partir de 1º de setembro de 2015, pelo valor indicado na planilha de ID 238403021.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA no polo ativo.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos da Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (Recursos Repetitivos -Tema 973/STJ).
Manifeste-se o réu no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeça-se precatório do valor principal, com reserva de 20% (vinte por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 238403006) em favor de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA, e expeça-se requisição de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de ALENCAR RIBEIRO ADVOCACIA, em relação aos honorários advocatícios fixados nesta decisão.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 05 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/06/2025 16:52
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:52
Deferido o pedido de VERONICA CRISTINA RODRIGUES PERNANBUCO - CPF: *84.***.*35-34 (EXEQUENTE).
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05/06/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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04/06/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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