TJDFT - 0711263-24.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711263-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO MATOS AMARAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte requerida.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 09 de Setembro de 2025 17:52:02.
DANIELA FARIA PEREIRA Servidor Geral -
09/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711263-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO MATOS AMARAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 23/09/2025 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 20/08/2025 12:00 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
20/08/2025 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2025 12:01
Juntada de Certidão
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20/08/2025 12:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2025 17:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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20/08/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 17:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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18/08/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:13
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 15:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/08/2025 01:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2025 03:05
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711263-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO MATOS AMARAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 21/08/2025 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_24_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 21/07/2025 12:24 RAIMUNDO FIDELIS ROCHA Servidor Geral -
21/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2025 16:00, 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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14/07/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ANGELO MATOS AMARAL em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 10:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/07/2025 10:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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08/07/2025 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/07/2025 16:10
Recebidos os autos
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08/07/2025 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 12:28
Recebidos os autos
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03/07/2025 12:28
Outras decisões
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03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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27/06/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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18/06/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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06/06/2025 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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15/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0711263-24.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANGELO MATOS AMARAL REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada por ANGELO MATOS AMARAL em desfavor de HURB TECHNOLOGIES S/A.
O rito do juizado, tal qual previsto na Lei nº 9.099/95, contém o instrumental necessário e suficiente para o equilíbrio entre a celeridade e economia processual de um lado; e a eficiência e segurança do outro. É o que basta para a entrega da tutela de menor complexidade a tempo a hora.
O pedido de tutela de urgência nestes Juizados - que de excepcional torna-se a cada dia mais habitual - tem-se mostrado nocivo e deformador do rito, pois exige do feito tramitação extra e oferece oportunidade para a interposição de recursos, reclamações e impetração de mandado de segurança. É, enfim, um fator de demora na entrega da prestação jurisdicional como um todo.
Ao Juiz do Juizado cabe zelar para que a prestação jurisdicional seja oferecida conforme os prazos estabelecidos na Lei, atendendo os critérios contidos no seu artigo segundo.
Preservando a integridade do procedimento, o Juiz assegura a todos os titulares da demanda de menor complexidade a solução rápida do conflito.
Ao abrir exceções, comprometerá todo o sistema.
Com efeito, em sede de Juizados Especiais Cíveis, as tutelas de urgência ficam restritas a situações excepcionalíssimas, o que não se observa no presente caso.
O arresto, amparado no poder geral de cautela, enquadra-se na hipótese de tutela de urgência de natureza cautelar prevista no art. 301, do CPC, devendo ser concedido quando demonstrados, à luz da regra geral prevista no caput, do art. 300, os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não se observa nos autos.
Para concessão da tutela de urgência de natureza cautelar, dentre elas o arresto de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, revela-se necessária a demonstração, pela parte interessada, de elementos aptos a indicar que a parte demandada tenta frustrar futura satisfação do crédito, tais como alienação e transferência de bens, insolvência, entre outras medidas que demonstrem o efetivo perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, situação fática não verificada na hipótese.
Ademais, pontuo que a mera alegação da atual situação financeira, sem qualquer elemento fático, não é fundamento apto a possibilitar a constrição de valores mediante arresto.
A opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei dos Juizados Especiais, cabe exclusivamente à parte autora.
Esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de obter nos Juizados a tutela de urgência desejada, deverá a parte formular seu pleito perante o Juízo Cível comum.
Diante desse quadro, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Intime-se.
Citem-se e intimem-se os réus.
Após, aguarde-se a realização da sessão de conciliação designada para o dia 30/6/2025, às 17h. documento assinado eletronicamente GLAUCIA FALSARELLA PEREIRA FOLEY Juíza de Direito -
13/05/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:30
Não Concedida a Medida Liminar
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10/05/2025 07:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/06/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2025 07:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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