TJDFT - 0703672-32.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Firmo Reis Soub
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JAILSON ALMEIDA DIAS em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERENDIVIDAMENTO.
LIMITAÇÃO DE DESCONTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
PROCEDIMENTO ESPECÍFICO PARA REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
DECISÃO NÃO ALTERADA. 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de repactuação de dívidas indeferiu o pedido de suspensão da exigibilidade de dívidas e limitação dos descontos realizados sobre sua remuneração. 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível, antes da conclusão da fase conciliatória prevista no Código de Defesa do Consumidor, impor limitação dos descontos incidentes sobre os rendimentos do agravante. 3.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta corrente são lícitos, desde que previamente autorizados pelo mutuário, nos termos do Tema 1085 do STJ (REsp nº 1.863.973-SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze). 4.
A Lei nº 14.181/2021 prevê um procedimento bifásico para o tratamento do superendividamento do consumidor, compreendendo a fase conciliatória e a fase contenciosa.
A antecipação de tutela para limitar descontos sem a conclusão da primeira fase subverteria o procedimento estabelecido nos arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
25/04/2025 00:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:23
Conhecido o recurso de JAILSON ALMEIDA DIAS - CPF: *79.***.*31-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/04/2025 14:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 16:01
Expedição de Intimação de Pauta.
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26/03/2025 16:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/03/2025 20:21
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE FIRMO REIS SOUB
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de NEON PAGAMENTOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de JAILSON ALMEIDA DIAS em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 20:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2025 15:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2025 18:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:18
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 23:06
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 17:10
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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06/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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