TJDFT - 0706255-39.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 03:47
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/09/2025 23:59.
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16/09/2025 03:17
Juntada de Certidão
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15/09/2025 19:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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15/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 03:12
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706255-39.2025.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA FLAVIA ALVES FERNANDES EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 4.881,61.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANA FLAVIA ALVES FERNANDES em face de GOL LINHAS AEREAS S.A., partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 4.881,61, a ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
22/08/2025 15:03
Recebidos os autos
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22/08/2025 15:03
Outras decisões
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22/08/2025 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ANA FLAVIA ALVES FERNANDES em 12/08/2025 23:59.
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09/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 22:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 16:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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20/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de ANA FLAVIA ALVES FERNANDES em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:43
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/04/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 02:58
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 12:31
Juntada de Petição de certidão
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14/04/2025 11:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/04/2025 02:54
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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28/03/2025 17:36
Recebidos os autos
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28/03/2025 17:36
Julgado procedente em parte do pedido
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26/03/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/03/2025 16:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/03/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 21:15
Juntada de Petição de impugnação
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17/03/2025 13:16
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 16:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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