TJDFT - 0724569-78.2025.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 03:33
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 12/09/2025 23:59.
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07/09/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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06/09/2025 03:36
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 20:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos.
Fica o mérito julgado na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas e honorários no valor de R$1.000,00, pelo autor, que é beneficiário da gratuidade judiciária.
Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
P.R.I. -
20/08/2025 14:48
Recebidos os autos
-
20/08/2025 14:48
Julgado improcedente o pedido
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20/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 03:30
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:14
Publicado Decisão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:49
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:49
Concedida a gratuidade da justiça a DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-54 (REU), GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (REU).
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08/07/2025 19:49
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/07/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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01/07/2025 14:52
Juntada de Petição de impugnação
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19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 18/06/2025 23:59.
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12/06/2025 03:05
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 03:04
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
11/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/06/2025 15:59
Recebidos os autos
-
09/06/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 15:59
Outras decisões
-
09/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/06/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 05:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:27
Decorrido prazo de ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 03:09
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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17/05/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 15:24
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 15:24
Concedida a tutela provisória
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15/05/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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15/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 13:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Concedo a gratuidade de justiça ao Autor.
Emende-se a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, com a adequação do valor atribuído à causa, uma vez que em ações que se pleiteia a rescisão contratual, o valor da causa deve corresponder ao valor do contrato.
I. -
13/05/2025 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:35
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS - CPF: *14.***.*29-00 (AUTOR).
-
13/05/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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