TJDFT - 0705233-92.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 07:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 03:21
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:51
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 10:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 10:00
Juntada de Petição de apelação
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27/05/2025 03:04
Publicado Sentença em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 17:41
Recebidos os autos
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23/05/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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22/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705233-92.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO CARLOS DE MELO REVEL: TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 10:50
Recebidos os autos
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12/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/05/2025 16:57
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 15:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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28/04/2025 16:15
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 16:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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15/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:24
Recebidos os autos
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15/04/2025 14:24
Decretada a revelia
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06/04/2025 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de TALENTO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 07:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2025 17:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 21:58
Juntada de Certidão
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22/12/2024 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:50
Recebidos os autos
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26/11/2024 15:50
Recebida a emenda à inicial
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26/11/2024 15:50
Deferido o pedido de FRANCISCO CARLOS DE MELO - CPF: *53.***.*80-10 (REQUERENTE).
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21/11/2024 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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19/11/2024 20:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 16:53
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:53
Determinada a emenda à inicial
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29/10/2024 08:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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25/10/2024 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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