TJDFT - 0814543-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 18:31
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
25/05/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/05/2025 14:58
Transitado em Julgado em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO RURAL MANSOES BELVEDERE GREEN em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de WEDINA MARIA BARRETO PEREIRA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processos, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a inexistência de dívida da autora, relativa a cotas condominiais, com o condomínio requerido. -
22/04/2025 15:45
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/04/2025 22:39
Juntada de Petição de impugnação
-
03/04/2025 02:52
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 12:32
Recebidos os autos
-
01/04/2025 12:32
Outras decisões
-
28/03/2025 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 08:23
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2025 16:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2025 16:55
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/12/2024 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 15:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/12/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711763-79.2023.8.07.0001
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2023 18:08
Processo nº 0723708-92.2025.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Francisco Jose Dias
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 13:14
Processo nº 0727616-15.2025.8.07.0016
R &Amp; L Coffee LTDA
Comunicacao Webblink LTDA
Advogado: Edvaldo Costa Barreto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2025 23:13
Processo nº 0727616-15.2025.8.07.0016
R &Amp; L Coffee LTDA
Comunicacao Webblink LTDA
Advogado: Deifle dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/03/2025 14:10
Processo nº 0702685-57.2025.8.07.0012
Josivaldo Pereira dos Santos
Malibu Auto Centro (Oficina)
Advogado: Alessandra Camarano Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 16:13