TJDFT - 0702685-57.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:46
Transitado em Julgado em 06/06/2025
-
06/06/2025 14:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 14:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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26/05/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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26/05/2025 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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24/05/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:57
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702685-57.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSIVALDO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: MALIBU AUTO CENTRO (OFICINA), ALBERTO DE TAL, PAULO SERGIO DE TAL DESPACHO Vistos etc.
Compete à parte autora/credora munir a petição inicial com o endereço correto e atualizado da parte ré/devedora, realizando, inclusive, as diligências necessárias à sua localização.
Saliente-se, desde logo, que as ferramentas para tentar localizar as partes constituem os derradeiros recursos de que dispõe o Juízo para esse fim, e só será utilizado, quando a credora/autora declarar que não tem condições de fornecer essas informações no processo.
Intime-se a parte credora/autora para que indique o endereço atualizado de PAULO SÉRGIO DE TAL ou requeira o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Com a informação retornem-se conclusos para novas deliberações.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
24/04/2025 18:29
Recebidos os autos
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24/04/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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14/04/2025 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/06/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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