TJDFT - 0704431-95.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 08:35
Recebidos os autos
-
08/09/2025 08:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/09/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
01/09/2025 14:21
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/08/2025 16:13
Recebidos os autos
-
29/08/2025 16:13
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/08/2025 16:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
04/08/2025 16:24
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/07/2025 15:16
Recebidos os autos
-
29/07/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2025 18:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
17/06/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 15:34
Expedição de Petição.
-
09/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:29
Recebidos os autos
-
05/06/2025 13:29
Outras decisões
-
05/06/2025 13:29
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
29/05/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
29/05/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCRIBSB 4ª Vara Criminal de Brasília Número do Processo: 0704431-95.2022.8.07.0001 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E TERRITÓRIOS RÉUS: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA, LARISSA ALVES DA SILVA REVEL: JUAREZ CARVALHO COSTA JUNIOR DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação (id. 234629782) interposto pela defesa da ré Larissa Alves da Silva em face da sentença de id. 233352199 que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão interlocutória (id. 232033554) que indeferiu pedido de produção de prova complementar, formulado com base no art. 402 do Código de Processo Penal.
De antemão, entendo que o recurso não comporta conhecimento.
Inicialmente, observa-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria de mérito, sendo sua finalidade específica esclarecer obscuridades, eliminar contradições, sanar omissões ou corrigir erros materiais.
A modificação do conteúdo decisório por meio de embargos — os chamados efeitos infringentes — só é admissível quando o acolhimento de algum desses vícios implicar, de forma inevitável, alteração do resultado anterior, o que manifestamente não se verifica na presente hipótese, em que a insurgência da parte tem nítido caráter recursal, e não integrativo.
No caso em exame, não há omissão, contradição ou qualquer outro vício na decisão embargada.
O indeferimento da prova foi devidamente fundamentado, com base na legislação processual e na análise concreta da necessidade e pertinência da diligência requerida, não se tratando, portanto, de ausência de motivação ou falha formal que justificasse o manejo dos aclaratórios.
Passando à análise da apelação interposta, o recurso não merece ser conhecido.
A decisão que indeferiu o pedido probatório e a que rejeitou os embargos de declaração têm caráter de decisões interlocutórias simples, proferidas no curso do processo, e que não encerram a fase de conhecimento nem possuem efeito equivalente ao de sentença, razão pela qual não se amoldam à hipótese do art. 593, incisos I ou II, do Código de Processo Penal, que exige decisão definitiva ou com força de definitiva.
Permitir a interposição de apelação neste momento — antes da sentença e apenas contra uma decisão acessória — romperia a estrutura do processo penal e criaria fracionamento recursal injustificado, sem previsão legal, gerando atraso indevido na tramitação do feito.
Ademais, eventual nulidade ou prejuízo alegado poderá ser renovado nas alegações finais e, se persistente, impugnado em apelação contra a sentença definitiva, caso a decisão seja desfavorável à parte recorrente.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO da apelação interposta (id. 234629782), por falta de cabimento legal, com fundamento no art. 593 do Código de Processo Penal.
Intimem-se os advogados constituídos dos réus FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA e LARISSA ALVES DA SILVA para que apresentem alegações finais no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do CPP.
AIMAR NERES DE MATOS Juiz de Direito -
13/05/2025 12:44
Recebidos os autos
-
13/05/2025 12:44
Não recebido o recurso de Sob sigilo.
-
12/05/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
12/05/2025 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 20:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 02:31
Publicado Citação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Citação
Número do processo: 0704431-95.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: FRANCISCO BRUNO DE SOUSA DA COSTA, LARISSA ALVES DA SILVA REVEL: JUAREZ CARVALHO COSTA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que ficam as Defesas Técnicas dos acusados, intimadas a apresentarem suas alegações finais.
Brasília/DF, 28/04/2025 JOSE ANTONIO DO NASCIMENTO NETO Diretor de Secretaria -
28/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
23/04/2025 16:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
14/04/2025 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 15:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:52
Juntada de intimação
-
08/04/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/04/2025 15:32
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
28/03/2025 14:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
17/03/2025 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:13
Expedição de Ata.
-
25/02/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/02/2025 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
25/02/2025 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/02/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/02/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2025 09:52
Expedição de Petição.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 13:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:38
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/12/2024 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/02/2025 16:00, 4ª Vara Criminal de Brasília.
-
17/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:40
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
05/12/2024 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 12:37
Recebidos os autos
-
29/11/2024 12:37
Outras decisões
-
14/10/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
14/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
20/09/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:00
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:45
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
11/08/2024 23:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/07/2024 14:21
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:21
Deferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo.
-
24/07/2024 14:21
Outras decisões
-
16/07/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
16/07/2024 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 08:58
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
10/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
24/06/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 18:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 19:04
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 18:01
Expedição de Carta.
-
12/04/2024 17:41
Cancelada a movimentação processual
-
12/04/2024 17:41
Desentranhado o documento
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
09/01/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
06/01/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
02/01/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2023 16:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
18/12/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 09:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 19:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 16:48
Recebidos os autos
-
07/11/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
03/11/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 14:19
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 14:18
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
02/09/2023 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 14:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
25/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2023 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 15:57
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:52
Expedição de Mandado.
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 16:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/08/2023 14:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 18:58
Apensado ao processo #Oculto#
-
02/08/2023 18:47
Apensado ao processo #Oculto#
-
01/08/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:16
Extinta a Punibilidade por morte do agente
-
20/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
19/07/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 15:19
Expedição de Carta.
-
17/07/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 16:01
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 11:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 13:48
Recebidos os autos
-
05/06/2023 13:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/06/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
01/06/2023 17:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
01/06/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 14:56
Recebidos os autos
-
23/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 14:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
03/05/2023 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 17:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 16:44
Recebidos os autos
-
23/03/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2023 15:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) AIMAR NERES DE MATOS
-
16/03/2023 15:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 14:15
Cancelada a movimentação processual
-
14/03/2023 14:15
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 15:33
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 15:33
Desentranhado o documento
-
06/03/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/11/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2022 00:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 12:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2022 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2022 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/04/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:31
Apensado ao processo #Oculto#
-
10/02/2022 16:22
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
10/02/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 16:20
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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