TJDFT - 0768639-72.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:48
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 09:47
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:28
Decorrido prazo de MIRACI LOPES DOS SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 15:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0768639-72.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRACI LOPES DOS SANTOS EXECUTADO: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Parte exequente em advogado. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/05/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/05/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 19:36
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 19:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/04/2025 19:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2025 18:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/03/2025 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 14:08
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de MIRACI LOPES DOS SANTOS em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 13:56
Juntada de Petição de comprovante
-
17/03/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 19:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 19:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/02/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/02/2025 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
31/01/2025 23:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 23:34
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/01/2025 17:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/01/2025 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 18:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:59
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/11/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2024 23:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 18:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
15/10/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/10/2024 13:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2024 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/08/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2024 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/08/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702891-07.2025.8.07.0001
Nilza Ferreira Magalhaes
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Thiago Alves de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/01/2025 15:45
Processo nº 0704622-23.2025.8.07.0006
Rogerio Brandao de Faria
Registro Geral
Advogado: Marcio Eduardo Caixeta Borges
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/04/2025 11:40
Processo nº 0808503-20.2024.8.07.0016
Maria Rita Gomes de Moraes
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 17:31
Processo nº 0706787-43.2025.8.07.0006
Fernanda Bernardes Silveira Costa
Vanessa Coutinho Santos Tchelzoff
Advogado: Samoa Paula Bezerra Maciel Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2025 10:16
Processo nº 0711986-23.2023.8.07.0004
Meliuz Veiculacao e Divulgacao Virtual S...
Eliano Marcio Saraiva Pereira
Advogado: Leticia Barreto Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2023 09:51