TJDFT - 0702891-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 16:11
Recebidos os autos
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13/08/2025 16:11
Determinado o arquivamento definitivo
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12/08/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/08/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:38
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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01/08/2025 03:32
Decorrido prazo de NILZA FERREIRA MAGALHAES em 31/07/2025 23:59.
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31/07/2025 13:16
Juntada de Petição de memoriais
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17/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 18:30
Recebidos os autos
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14/07/2025 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/07/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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30/06/2025 20:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 03:06
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702891-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA FERREIRA MAGALHAES REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de ser atribuído efeito infringente aos embargos de declaração, manifeste-se a parte embargada (parte ré) quanto aos Embargos de Declaração opostos pela parte autora, nos termos do §2º do artigo 1.023 do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias úteis.
Após, voltem-me conclusos para sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/06/2025 17:30
Recebidos os autos
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13/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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06/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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01/06/2025 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados parte autora e resolvo o mérito da lide, conforme disposto no art. 487, inciso I, do CPC. -
19/05/2025 18:58
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:58
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 08:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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05/05/2025 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 19:54
Juntada de Petição de impugnação
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24/04/2025 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/04/2025 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:41
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2025 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/04/2025 16:27
Recebidos os autos
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22/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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27/02/2025 13:04
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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27/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 23:53
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/02/2025 14:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/02/2025 19:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/01/2025 18:48
Juntada de Petição de comprovante
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29/01/2025 03:04
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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27/01/2025 16:31
Determinada a emenda à inicial
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24/01/2025 12:41
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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24/01/2025 12:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/01/2025 15:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/01/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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