TJDFT - 0741768-55.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 09:00
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 08:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de LRB CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - ME em 31/08/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de COMPENSADOS MONREALE LTDA. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FOMENTO FACTORING S.A. em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0741768-55.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: COMPENSADOS MONREALE LTDA., FOMENTO FACTORING S.A.
REQUERIDO: LRB CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - ME DECISÃO Trata-se de processo de execução extinto por sentença proferido no bojo dos Embargos à Execução nº 0741808-37.2021.8.07.0001.
Proferida, então, decisão por este Juízo, determinando o desbloqueio de valor arrestado, id 115354538, com a subsequente remessa dos autos à Contadoria para cálculos das custas finais.
Como o bloqueio inicialmente foi realizado pelo Juízo da 9ª Vara Cível de Curitiba/PR, a este foi oficiado.
Em resposta, informou que foi realizado o desbloqueio, em favor da parte Executada.
Posteriormente, sobreveio petição da Exequente, id 141421707, na qual requereu a nulidade de todos os atos praticados, inclusive nos embargos à execução, uma vez que as publicações realizadas não teriam sido ultimadas em nome dos advogados da parte Executada.
Intimado a Executada, pugnou pelo indeferimento do pedido uma vez que as partes teriam ciência dos atos processuais e da sentença proferida.
DECIDO Conforme se verifica, a parte Exequente alega falha nas intimações de seus advogados constituídos, uma vez que não teriam sido observadas as prescrições legais de sua intimação, motivo pelo qual arguem a nulidade de todos os atos praticados neste feito e nos embargos à execução de nº 0741768-55.2021.8.07.0003 após o início das irregularidades.
Conforme já analisado nos autos dos Embargos à Execução, que ora tramita como cumprimento de sentença, já ocorreu o trânsito em julgado da sentença de extinção, de modo que não há outra providência a ser adotada por este Juízo, caso em que o Exequente deve buscar a via processual adequada para desconstitui-la, se o caso.
Assim, não conheço do pedido da exequente no qual pugna pela anulação dos atos praticados neste processo.
Por conseguinte, manifeste-se a parte Executada acerca do desbloqueio realizado, id 137526866, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nada sendo requerido, arquive-se e dê-se baixa.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
05/08/2023 19:10
Outras decisões
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19/04/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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17/04/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:16
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 20:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/11/2022 17:09
Recebidos os autos
-
29/11/2022 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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03/11/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 07:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/10/2022 07:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de COMPENSADOS MONREALE LTDA. em 03/10/2022 23:59:59.
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04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de FOMENTO FACTORING S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
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26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
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23/09/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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21/09/2022 20:39
Juntada de Certidão
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14/07/2022 09:19
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:50
Juntada de Certidão
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30/03/2022 09:00
Publicado Decisão em 30/03/2022.
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30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
30/03/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
-
25/03/2022 17:11
Recebidos os autos
-
25/03/2022 17:11
Decisão interlocutória - recebido
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de LRB CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA LTDA - ME em 15/03/2022 23:59:59.
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FOMENTO FACTORING S.A. em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de COMPENSADOS MONREALE LTDA. em 15/03/2022 23:59:59.
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11/03/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
11/03/2022 10:46
Juntada de Certidão
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03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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23/02/2022 16:30
Recebidos os autos
-
23/02/2022 16:30
Decisão interlocutória - deferimento
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23/02/2022 08:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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18/02/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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16/02/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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15/02/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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13/02/2022 13:51
Recebidos os autos
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13/02/2022 13:51
Decisão interlocutória - recebido
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09/02/2022 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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09/02/2022 11:23
Juntada de Certidão
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21/12/2021 20:08
Juntada de Certidão
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13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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07/12/2021 15:21
Recebidos os autos
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07/12/2021 15:21
Decisão interlocutória - recebido
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30/11/2021 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
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29/11/2021 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2021 14:10
Recebidos os autos
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29/11/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2021 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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29/11/2021 13:34
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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26/11/2021 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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