TJDFT - 0701769-53.2025.8.07.0002
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 03:06
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 21:36
Recebidos os autos
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26/08/2025 21:36
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2025 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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30/07/2025 03:23
Juntada de Certidão
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24/07/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 11:47
Juntada de Petição de certidão
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17/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 21:55
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:55
Indeferido o pedido de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*27-53 (REQUERENTE)
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12/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 05:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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03/07/2025 18:25
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 03:20
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 03:01
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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20/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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16/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:41
Decorrido prazo de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA em 09/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:24
Juntada de Certidão
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20/05/2025 03:19
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:03
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:03
Gratuidade da justiça não concedida a JOSE DE RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*27-53 (REQUERENTE).
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16/05/2025 14:03
Indeferido o pedido de JOSE DE RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA - CPF: *64.***.*27-53 (REQUERENTE)
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14/05/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/05/2025 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2025 03:08
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:13
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:13
Declarada incompetência
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06/05/2025 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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05/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 02:53
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701769-53.2025.8.07.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE DE RIBAMAR BARBOSA OLIVEIRA REQUERIDO: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) comprovante de residência recente em seu nome (conta de luz, água, telefone fixo, condomínio, gás, ou outra vinculada ao referido imóvel), não servindo para tanto: a) conta em nome de terceiro (que não seja genitor ou cônjuge / companheiro – neste último caso, acompanhado de comprovação de tal condição); b) conta de telefone celular; c) fotografia de destinatário de envelope de correspondência ou pacote; d) fatura bancária ou de pagamento de produtos / serviços / boletos de financiamento; ou e) qualquer outra que não seja diretamente vinculada ao próprio imóvel. 2) Ainda, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: a) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou b) cópia das duas últimas declarações de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos. c) Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando aos autos a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
07/04/2025 16:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 16:02
Determinada a emenda à inicial
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07/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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