TJDFT - 0701466-39.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 18:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 18:51
Transitado em Julgado em 06/05/2025
-
06/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 11:10
Recebidos os autos
-
01/05/2025 11:10
Indeferida a petição inicial
-
01/05/2025 08:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de CELSO ALBERTO FRANCISCO DE MOURA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:40
Gratuidade da justiça não concedida a CELSO ALBERTO FRANCISCO DE MOURA - CPF: *16.***.*16-49 (AUTOR).
-
10/04/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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10/04/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701466-39.2025.8.07.0002 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: CELSO ALBERTO FRANCISCO DE MOURA REQUERIDO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS REPRESENTANTE LEGAL: RICARDO DE HOLANDA D E C I S Ã O A determinação de emenda foi clara ao requerer a juntada da declaração de imposto de renda dos últimos dois anos para instruir o pedido de gratuidade de justiça, contudo, o autor juntou as declarações referentes aos anos de 2022 e 2023.
Sendo assim, fica o autor intimado para trazer aos autos a declaração referente ao ano de 2024 ou recolher o valor devido.
Prazo complementar de 5 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça e/ou da petição inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
07/04/2025 16:02
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:02
Outras decisões
-
02/04/2025 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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01/04/2025 17:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 17:15
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:15
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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