TJDFT - 0708821-50.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 20:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 20:11
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/02/2025 15:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/02/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 21:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 21:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
21/01/2025 18:36
Recebidos os autos
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21/01/2025 15:46
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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03/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708821-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA EMBARGADO: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
As partes são legítimas e estão bem representadas, razão pela qual declaro o feito saneado.
No mais, o processo está devidamente instruído e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 4 -
29/05/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 10:35
Recebidos os autos
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28/05/2024 10:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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14/08/2023 22:19
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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04/08/2023 00:43
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708821-50.2023.8.07.0009 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ROBSON CARVALHO MOURA, LEANDRA SILVA SALES MOURA EMBARGADO: EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, embora intimada (ID 161577457), transcorreu in albis o prazo legal para que a parte embargada se manifestasse nos autos e apresentasse defesa.
De ordem do MM Juiz, ficam as partes (embargantes e embargada) intimadas a, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida, sob pena de preclusão.
Caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
BRASÍLIA-DF, 2 de agosto de 2023 15:31:55.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
02/08/2023 15:34
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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20/07/2023 01:08
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL ENCANTO em 19/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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20/06/2023 15:33
Recebidos os autos
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20/06/2023 15:33
Outras decisões
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07/06/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/06/2023 18:15
Juntada de Certidão
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06/06/2023 17:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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