TJDFT - 0762890-45.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/11/2023 14:06
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:05
Transitado em Julgado em 18/11/2023
-
20/11/2023 03:53
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 17/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 09:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 16:46
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/10/2023 19:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/10/2023 23:41
Recebidos os autos
-
01/10/2023 23:41
Deferido o pedido de CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA - CPF: *67.***.*51-53 (REQUERENTE).
-
30/09/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/09/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 21:48
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:48
Indeferido o pedido de CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA - CPF: *67.***.*51-53 (REQUERENTE)
-
21/09/2023 06:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:31
Outras decisões
-
13/09/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/09/2023 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/09/2023 20:39
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 20:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de NICOLE CATARINE COSTA DE ARRUDA em 31/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 29/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762890-45.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA, NICOLE CATARINE COSTA DE ARRUDA REQUERIDO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Converta-se o feito em cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora para quitação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Quitado o débito, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora, cujos dados deverão ser informados nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do alvará ser expedido para saque em agência.
Intime-se a parte credora.
Transcorrido o prazo sem quitação, encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via sisbajud e renajud (REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
Garantido o Juízo em dinheiro, intime-se a parte devedora para apresentar, caso queira, embargos do devedor, no prazo de 15 (quinze) dias.
Não apresentados os embargos, autorizo, desde já, a expedição de alvará de levantamento da quantia depositada para a conta bancária da parte credora.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
04/08/2023 21:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 21:15
Outras decisões
-
27/07/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2023 22:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de NICOLE CATARINE COSTA DE ARRUDA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 01:22
Decorrido prazo de CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA em 14/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de NICOLE CATARINE COSTA DE ARRUDA em 13/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:43
Recebidos os autos
-
13/07/2023 19:43
Outras decisões
-
13/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 08:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:16
Transitado em Julgado em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de NICOLE CATARINE COSTA DE ARRUDA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:01
Decorrido prazo de CIRO CASTRO DA SILVA BRAGA em 14/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 01:42
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:07
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2023 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2023 17:36
Juntada de Petição de réplica
-
28/03/2023 21:44
Recebidos os autos
-
28/03/2023 21:44
Outras decisões
-
28/03/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/03/2023 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 16/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 16/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 21:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2023 21:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2023 21:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2023 15:16
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2023 11:22
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2022 12:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2022 12:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/11/2022 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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