TJDFT - 0722416-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2023 09:01
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 09:01
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 16:07
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
26/09/2023 09:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 09:41
Transitado em Julgado em 25/09/2023
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18/09/2023 02:29
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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15/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722416-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA FRANCILENE MIRANDA DE BRITO SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora consoante petição de ID 171432767, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Custas finais pela parte autora, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Não há condenação em verba honorária.
Diante da preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado da presente e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
13/09/2023 19:08
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 19:08
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
09/09/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
04/09/2023 13:46
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/08/2023.
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722416-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: ANTONIA FRANCILENE MIRANDA DE BRITO DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em Nota Promissória (id. 160220179), cuja data de vencimento foi 10/07/2017.
A ação de execução foi distribuída na data de 29/05/2023 e após emenda, convertida em ação de locupletamento ilícito.
Ante o exposto, declaro incompetente este Juízo para o julgamento da presente ação, razão pela qual declino da competência à Uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF.
Publique-se.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/08/2023 19:06
Recebidos os autos
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05/08/2023 19:06
Declarada incompetência
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29/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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29/05/2023 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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