TJDFT - 0703284-14.2025.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:37
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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05/09/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:38
Juntada de Certidão
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27/08/2025 03:37
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
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02/08/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/07/2025 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2025 21:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 18:47
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:47
Outras decisões
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11/07/2025 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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11/07/2025 04:35
Processo Desarquivado
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10/07/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:47
Juntada de Certidão
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09/07/2025 14:51
Juntada de Petição de comprovante
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08/07/2025 16:14
Juntada de Petição de certidão
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02/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703284-14.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte requerente intimada a juntar guia de custas referente à nova fase processual pretendida.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
30/06/2025 16:55
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 16:54
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 14:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
27/06/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/06/2025 10:41
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:23
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:15
Publicado Sentença em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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27/05/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:34
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/05/2025 17:02
Juntada de Certidão
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23/05/2025 12:58
Recebidos os autos
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23/05/2025 12:58
Decretada a revelia
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23/05/2025 12:58
Outras decisões
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22/05/2025 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/05/2025 10:41
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:45
Decorrido prazo de SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703284-14.2025.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BOTANIC DO BRASIL COSMETICOS EIRELI - ME REQUERIDO: SUPERMERCADO SUPER MAIS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, devidamente citada, a parte ré deixou transcorrer o prazo para opor embargos à monitória.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para promover o andamento do feito, bem como, se for esse o caso, apresentar as provas que pretende produzir e sugerir pontos controvertidos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 12:19:45.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
20/05/2025 17:54
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 13:54
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:54
Outras decisões
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19/03/2025 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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19/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2025 16:18
Recebidos os autos
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16/03/2025 16:18
Determinada a emenda à inicial
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14/03/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/03/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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