TJDFT - 0704749-96.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/02/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 12:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2024 12:22
Transitado em Julgado em 12/12/2023
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de ADALTON ROCHA DE MATOS em 29/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:52
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 13:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 13:38
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/12/2023 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/12/2023 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 07:54
Publicado Decisão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 17:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:00
Outras decisões
-
01/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704749-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALTON ROCHA DE MATOS EXECUTADO: LAVANDERIA PADRAO LTDA D E C I S Ã O Repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Após, restando infrutífera, proceda-se a pesquisa RENAJUD.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2023 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 18:40
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:40
Outras decisões
-
25/09/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2023 17:26
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/08/2023 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704749-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADALTON ROCHA DE MATOS EXECUTADO: LAVANDERIA PADRAO LTDA D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao contido na petição de ID 169712405.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
28/08/2023 18:05
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:05
Outras decisões
-
25/08/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/08/2023 01:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 09:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/08/2023 00:29
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704749-96.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADALTON ROCHA DE MATOS REVEL: LAVANDERIA PADRAO LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Após, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:37
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:37
Outras decisões
-
01/08/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 08:26
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 22:35
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 22:34
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
14/07/2023 01:28
Decorrido prazo de LAVANDERIA PADRAO LTDA em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:39
Decorrido prazo de ADALTON ROCHA DE MATOS em 12/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:28
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/06/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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02/06/2023 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/06/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 25/05/2023.
-
24/05/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 17:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/05/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2023 02:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:37
Decretada a revelia
-
20/04/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/04/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:14
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/04/2023 12:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/04/2023 12:05
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 07:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2023 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2023 09:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/01/2023 09:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/01/2023 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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