TJDFT - 0709162-12.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
08/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 14:09
Recebidos os autos
-
03/09/2025 14:09
Outras decisões
-
02/09/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/09/2025 19:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 14:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ERONDES ALVES DA SILVA em 07/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de SHIRLENE DE SOUZA SOARES em 07/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 15:34
Recebidos os autos
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10/06/2025 15:34
Deferido em parte o pedido de ERONDES ALVES DA SILVA - CPF: *48.***.*36-53 (EXECUTADO), SHIRLENE DE SOUZA SOARES - CPF: *92.***.*93-49 (EXECUTADO)
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03/06/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:54
Publicado Despacho em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 14:39
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
21/05/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0709162-12.2024.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOCIEDADE EDUCACIONAL CCI SENIOR LTDA - ME EXECUTADO: SHIRLENE DE SOUZA SOARES, ERONDES ALVES DA SILVA DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a consulta via SISBAJUD foi, na realidade, parcialmente frutífera (ID 233609959, p.2).
Com relação ao valor bloqueado na conta bancária de ERONDES ALVES DA SILVA, no valor de R$ 0,78, promova-se o desbloqueio do referido valor, pois a penhora de tal quantia não pode ser levada à efeito, nos termos do art. 836 do CPC.
Com relação aos valores constritos em contas bancárias distintas de SHIRLENE DE SOUZA SOARES, no valor de R$ 4.226,54, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores anexada ao processo (ID 233609959, p.2), intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Cumpridas as determinações, conclusos para análise da resposta à consulta ao RENAJUD (ID 235253127).
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 12 de maio de 2025, 11:15:42.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
12/05/2025 14:03
Recebidos os autos
-
12/05/2025 14:03
Outras decisões
-
09/05/2025 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 00:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 15:34
Recebidos os autos
-
28/03/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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18/03/2025 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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08/12/2024 14:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2024 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:42
Outras decisões
-
07/11/2024 08:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/11/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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