TJDFT - 0715196-28.2022.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 22:19
Recebidos os autos
-
02/09/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 00:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/08/2025 03:34
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 21/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:14
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
25/06/2025 19:27
Recebidos os autos
-
25/06/2025 19:27
Deferido em parte o pedido de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
02/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
29/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715196-28.2022.8.07.0001 (PR) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME EXECUTADO: 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI, EDSON CRISOSTOMO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O exequente alega na petição de ID 233171088 que não foi realizado o bloqueio SISBAJUD pelo período de 15 (quinze) dias e requer a manutenção do bloqueio pelo período de 15 (quinze) dias.
Requer ainda realização da pesquisa SNIPER.
No tocante à alegação do exequente de que não houve o bloqueio SISBAJUD pelo prazo de 15 (quinze) dias e o requerimento de manutenção do bloqueio por 15 (quinze) dias, ressalto que a certidão de ID 139795997 claramente demonstra que entre a data do protocolamento e a data limite de repetição decorreram, de fato, 15 (quinze) dias.
Ademais, esse tipo de pesquisa é feita diretamente junto ao fluxo do sistema SISBAJUD, pelo prazo determinado.
Portanto, nada a prover quanto ao pedido de manutenção do bloqueio de ativos financeiros do devedor.
Por sua vez, no tocante ao pedido de pesquisa junto ao sistema SNIPER, DEFIRO o requerimento (resultado em tela anexa).
Intime-se para o resultado da consulta.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
19/05/2025 21:28
Recebidos os autos
-
19/05/2025 21:28
Deferido em parte o pedido de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
25/04/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:51
Decorrido prazo de 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/04/2025 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 20:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
24/03/2025 19:26
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:25
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 19:22
Desentranhado o documento
-
20/03/2025 11:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
25/02/2025 13:09
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:09
Deferido o pedido de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/02/2025 13:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/02/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 20:39
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
17/02/2025 18:01
Processo Desarquivado
-
17/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 08:14
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 08:13
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:32
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 16:43
Recebidos os autos
-
29/05/2023 16:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
24/05/2023 01:04
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 23/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 22:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 10/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:26
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 08/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 01:38
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 05/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 00:12
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
20/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 00:55
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 19/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 19:28
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 06:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/04/2023 19:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 13:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/03/2023 13:56
Recebidos os autos
-
30/03/2023 13:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/03/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
23/03/2023 00:37
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
17/03/2023 16:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
16/03/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
15/03/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 18:47
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 17:43
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 16:08
Recebidos os autos
-
09/12/2022 16:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 15ª Vara Cível de Brasília.
-
09/12/2022 10:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/12/2022 10:17
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:01
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 06/12/2022 23:59.
-
10/11/2022 00:35
Publicado Sentença em 10/11/2022.
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
10/11/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 10:24
Recebidos os autos
-
08/11/2022 10:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/11/2022 14:22
Recebidos os autos
-
03/11/2022 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2022 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:10
Decorrido prazo de EDSON CRISOSTOMO PEREIRA em 25/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
18/10/2022 01:34
Publicado Certidão em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/09/2022 18:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2022 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2022 16:07
Recebidos os autos
-
05/08/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/08/2022 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/07/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/07/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 19:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
09/07/2022 19:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/06/2022 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2022 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:46
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 00:58
Decorrido prazo de 61 BRASILIA JORNALISMO ONLINE EIRELI em 20/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/06/2022 18:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/06/2022 22:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
10/06/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 20:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/05/2022 12:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2022 16:51
Recebidos os autos
-
02/05/2022 16:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/04/2022 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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