TJDFT - 0705238-04.2025.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 10:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 10:38
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 09/06/2025
-
30/07/2025 10:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
20/06/2025 13:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:47
Recebidos os autos
-
09/06/2025 11:47
Declarada incompetência
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05/06/2025 23:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 16:30
Recebidos os autos
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22/05/2025 16:30
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Dispõe o art. 63, § 5º do CPC que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
No caso, o autor reside em Niquelândia-GO e os requeridos residem em Taguatinga-DF.
Assim, no prazo de 15 dias, emende-se a peça de ingresso a fim de esclarecer as razões do ajuizamento do feito perante este Juízo do Gama e/ou requerer a (re)distribuição ao Juízo competente.
I. -
13/05/2025 13:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2025 17:18
Recebidos os autos
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12/05/2025 17:17
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/04/2025 00:33
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/04/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/04/2025 00:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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