TJDFT - 0737668-52.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0737668-52.2024.8.07.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: DUBAI GRAFICA E COMERCIO LTDA - ME, FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que devidamente intimadas, as partes executadas não efetuaram o pagamento espontâneo da obrigação e para facilitar a solução desta execução, foi realizada pesquisa de bens da parte executada no sistema SISBAJUD.
Quanto à primeira parte executada, em consulta ao sistema, identifiquei que a parte não possui qualquer relacionamento bancário ativo.
Segue detalhamento.
Quanto à segunda parte devedora a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD retornou-se com resultado infrutífero, seja pelo ínfimo valor bloqueado (ora desbloqueado), seja pela inexistência de saldo ou inexistência de relacionamentos com as instituições financeiras.
Tendo em vista que a diligência restau infrutífera, reputo iniciado o prazo de PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, a partir da ciência desta decisão, nos termos do artigo 921, §4º, do CPC.
Conforme dispõe o Enunciado n. 150 da Súmula do Supremo Tribunal Federal e o artigo 206-A do Código Civil, a pretensão executiva prescreve no mesmo prazo de prescrição da ação (Enunciado 196-FPPC).
Com apoio na regra do impulso oficial, conforme art. 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, DEFIRO, desde já, a pesquisa de bens da parte executada nos sistemas disponíveis ao juízo, sendo: RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (apenas se houver pessoa física no polo passivo) e, caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se a busca também no sistema ONR (sucessor do ERIDF). À secretaria para juntar os resultados e, em seguida, intime-se a parte exequente para que promova o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo por abandono processual (art. 485, III, do CPC).
Ressalto que não serão admitidas reiteração de pedidos já realizados ou indeferidos sem que o exequente demonstre a modificação da situação econômica do executado, conforme majoritário entendimento deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
15/09/2025 17:30
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/08/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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21/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:58
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 20:43
Recebidos os autos
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05/08/2025 20:43
Outras decisões
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05/08/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/08/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DUBAI GRAFICA E COMERCIO LTDA - ME em 04/08/2025 23:59.
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12/07/2025 05:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2025 03:38
Decorrido prazo de FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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03/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 20:29
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/06/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/06/2025 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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09/06/2025 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/05/2025 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:38
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:31
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:27
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:25
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:18
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/05/2025 18:14
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 18:07
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:07
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0737668-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: DUBAI GRAFICA E COMERCIO LTDA - ME, FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo e registro a devolução do Aviso de Recebimento cumprido mas com sua finalidade não atingida para a citação da parte FABIO JOANNES ALVES DE OLIVEIRA no endereço informado.
Intimo a parte autora para que informe o endereço apto, a fim de viabilizar a citação no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de abril de 2025 12:26:22.
OLMAR FONTOURA CAMPOS DA SILVA Servidor Geral -
24/04/2025 12:26
Juntada de Certidão
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14/04/2025 08:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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20/03/2025 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 18:42
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 13:03
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:42
Outras decisões
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21/02/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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12/02/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:00
Recebidos os autos
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15/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:00
Outras decisões
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13/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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21/11/2024 17:06
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:06
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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11/11/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:47
Juntada de Certidão
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03/10/2024 08:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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20/09/2024 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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13/09/2024 14:23
Recebidos os autos
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13/09/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 14:23
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
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06/09/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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05/09/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2024 11:40
Recebidos os autos
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05/09/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 11:40
Declarada incompetência
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04/09/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/09/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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