TJDFT - 0709364-09.2025.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:57
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 15:26
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 06:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 17:50
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/09/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 18:04
Recebidos os autos
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28/07/2025 18:04
Deferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR).
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28/07/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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28/07/2025 11:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 03:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 16:45
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:45
Indeferido o pedido de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI - CNPJ: 33.***.***/0001-24 (AUTOR)
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15/07/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 03:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 13:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/06/2025 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/05/2025 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2025 21:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0709364-09.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI REU: LUZIA MARA MATAVELI DE ARAUJO DESPACHO Nada a prover sobre pedido em ID 234918959, voltado à pesquisa de endereço da parte requerida, uma vez que tal medida já foi implementada, conforme ID 230442420.
Noutro vértice, o artigo 246 do CPC, com a redação atribuída pela Lei 14.195, de 2021, preconiza que "a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico", o que, a priori, estaria a dispensar, ante a clareza do comando legal, qualquer intervenção ou prévia autorização judicial para a adoção de tal medida pelo cartório ou pelos Oficiais de Justiça.
Dessa forma, o chamamento da requerida deverá ser intentado pelo Oficial de Justiça, através dos meios eletrônicos eventualmente disponíveis, conforme atual permissivo legal (art. 246 do CPC).
Para tanto, assinalo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias, a fim de que designe os dados necessários para a adoção das diligências, passíveis de obtenção inclusive por meio de consulta aos autos de outras ações, em que figure como demandada e tenha sido localizada.
Vindo os dados, fica determinada, desde logo, a expedição do mandado de citação.
Caso venha a restar inviabilizada a citação pessoal, na forma ora determinada, certifique-se e intime-se a parte autora, para que impulsione o feito, no prazo de 5 (cinco) dias, viabilizando a angularização da relação processual. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
12/05/2025 13:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
07/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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05/05/2025 03:14
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/04/2025 17:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2025 02:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 12:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2025 11:28
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:48
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/03/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/03/2025 14:45
Juntada de Petição de certidão
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28/02/2025 16:26
Recebidos os autos
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28/02/2025 16:26
Recebida a emenda à inicial
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27/02/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:40
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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24/02/2025 15:20
Recebidos os autos
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24/02/2025 15:20
Determinada a emenda à inicial
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24/02/2025 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/02/2025 13:36
Recebidos os autos
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24/02/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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