TJDFT - 0708917-03.2025.8.07.0007
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/09/2025.
-
11/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Recebidos os autos
-
08/09/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:11
Outras decisões
-
05/09/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
05/09/2025 10:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 04/09/2025.
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05/09/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2025 23:59.
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14/08/2025 03:06
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:10
Publicado Despacho em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 15:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708917-03.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção por Doença ou Acidente em Serviço (15480) Requerente: AGAMENON FERREIRA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A perita nomeada se declarou impedida para o encargo (ID 244198360).
Assim, nomeio, como perito do Juízo, o médico oftalmologista Gabriel Scotta Silva Costa.
Intime-se o perito o perito para apresentar os honorários e quanto ao teor da decisão de ID 240917888.
Quanto à petição de ID 243411601, manifeste-se o réu, como pleiteado.
Aguarde-se a intimação do perito e prosseguimento, nos termos da decisão de ID 243411601.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
04/08/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/08/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 06:31
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 17:14
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 17:14
Outras decisões
-
01/08/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/07/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 17:32
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:32
Indeferido o pedido de AGAMENON FERREIRA LIMA - CPF: *33.***.*37-91 (REQUERENTE)
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15/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 19:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/07/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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02/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708917-03.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Isenção por Doença ou Acidente em Serviço (15480) Requerente: AGAMENON FERREIRA LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do art. 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe ao autor a prova da alegação formulada, qual seja, que é portador de cegueira para fins de isenção do imposto de renda e ao réu a prova de fato modificativo ou extintivo do direito do autor.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela cinge-se ao possível direito à isenção do imposto de renda em razão de doença grave, não havendo controvérsia jurídica entre as partes, mas apenas fática quanto ao enquadramento da doença do autor no rol legal.
O autor e o réu requereram a realização da prova pericial (IDs 238587625 e 239736648).
A lide apresentada aponta como questão de fato relevante ser o autor portador de cegueira, o que deve ser esclarecido por prova pericial em razão do seu caráter técnico e específico, razão pela qual defiro o pedido formulado pelas partes.
Nomeio como perito do juízo ADRIANA CRISTINA GAETA DE AQUINO COSTA, que deverá ser intimada para apresentar proposta de honorários.
A prova pericial foi requerida por ambas as partes, portanto, os honorários periciais serão rateados entre elas, conforme disposto no artigo 95 do Código de Processo Civil.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida, venham os autos conclusos para a fixação dos honorários, que deverão ser depositados pelas partes na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas, no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da referida decisão.
A perita deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar do exame realizado e acompanhada pelas partes.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
No que tange à prova oral requerida pelo autor, as questões acerca dos procedimentos internos adotados pelo réu para avaliação da moléstia grave constam dos documentos nos autos e não é possível aferir o enquadramento da patologia no conceito legal mediante depoimento de testemunha, por se tratar de questão técnica, conforme já destacado, razão pela qual indefiro o pedido.
Por fim, o autor requereu as seguintes provas documentais complementares: “Requer que seja oficiado à Clínica CBV Hospital de Olhos (Dr.
Gedson Douglas Pigosso, CRM/DF 12769), telefone (61) 3214 5000, e-mail: [email protected] (por preferência), pois, todo o histórico médico do autor encontra-se nessa Clínica; b) Requer ainda, seja oficiado à Clínica da Retina, localizada na Av.
L2 Sul Qd. 614, Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.200-740, telefones: (61) 3247 0608 e (61) 9 9933 0608.
Responsável, Dr.
Gedson Douglas Pigosso (especialista em Retina/Catarata) CRM/DF 12769, para que encaminhe no prazo determinado por esse Juízo, todos os exames oftalmológicos, laudos de acuidade visual, relatórios de acompanhamento e prescrições médicas do autor, em especial os que confirmam o diagnóstico de cegueira bilateral – CID H54.0/H35.3; c) Requer-se também, oficiar ao IPREV/DF para juntar aos autos todo o processo administrativo referente ao pedido de isenção de IRRF dos autos e os descontos nos contracheques relativos aos anos de 2019 a 2025;”.
Todavia, incumbe ao autor providenciar a juntada do seu histórico médico, exames e laudos oftalmológicos e quaisquer outros documentos comprobatórios das suas alegações, os quais deveriam constar da petição inicial, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil.
Ademais, o autor não demonstrou a existência de óbice ou negativa do fornecimento dos documentos supra, portanto, ausente dificuldade probatória excessiva, indefiro o pedido.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/06/2025 19:06
Recebidos os autos
-
27/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 19:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/06/2025 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0708917-03.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AGAMENON FERREIRA LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para a parte RÉ informar o cumprimento da obrigação de fazer BRASÍLIA, DF, 5 de junho de 2025 07:15:10.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
06/06/2025 08:59
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/06/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 07:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 14:55
Juntada de Petição de réplica
-
04/06/2025 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 17:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 10:13
Recebidos os autos
-
02/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:13
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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30/05/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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30/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
27/05/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 10:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO) em 19/05/2025.
-
21/05/2025 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 03:18
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 10:06
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 13:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:59
Outras decisões
-
28/04/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/04/2025 16:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:37
Não Concedida a tutela provisória
-
22/04/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/04/2025 18:22
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 13:09
Recebidos os autos
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14/04/2025 13:09
Gratuidade da justiça não concedida a AGAMENON FERREIRA LIMA - CPF: *33.***.*37-91 (REQUERENTE).
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13/04/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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13/04/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2025 19:26
Recebidos os autos
-
10/04/2025 19:26
Declarada incompetência
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10/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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