TJDFT - 0719167-84.2023.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/09/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 16:31
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de ALLAERCYO RODOLFHO DA SILVA VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 18:07
Expedição de Ofício.
-
22/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:10
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:10
Deferido o pedido de ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA - CNPJ: 22.***.***/0001-83 (EXEQUENTE).
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05/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:00
Recebidos os autos
-
01/07/2025 20:00
Outras decisões
-
18/06/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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17/06/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 18:30
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:30
Outras decisões
-
16/06/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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29/05/2025 18:11
Recebidos os autos
-
29/05/2025 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719167-84.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALPHA PLANEJAMENTO FINANCEIRO LTDA EXECUTADO: ALLAERCYO RODOLFHO DA SILVA VIEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para a parte executada efetuar o pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada a trazer aos autos planilha atualizada do débito, com incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o devedor/executado seja beneficiário da gratuidade de justiça, não deverá incidir os 10% (dez por cento) de honorários acima referidos.
BRASÍLIA, DF, 19 de maio de 2025 16:22:52.
VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
20/05/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALLAERCYO RODOLFHO DA SILVA VIEIRA em 14/05/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:15
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/04/2025 20:11
Recebidos os autos
-
10/04/2025 20:11
Recebida a emenda à inicial
-
09/04/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/04/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 19:27
Recebidos os autos
-
08/04/2025 19:27
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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08/04/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:05
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/04/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
04/04/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 18:09
Transitado em Julgado em 10/07/2023
-
12/07/2023 18:08
Processo Desarquivado
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11/07/2023 14:51
Arquivado Provisoramente
-
10/07/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 11:12
Recebidos os autos
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10/07/2023 11:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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07/07/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2023 23:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 15:41
Expedição de Mandado.
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28/05/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/05/2023 01:57
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 16:20
Expedição de Mandado.
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09/05/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 12:58
Recebidos os autos
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09/05/2023 12:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/05/2023 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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