TJDFT - 0702320-94.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 16:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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01/07/2025 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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01/07/2025 13:58
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 03:21
Decorrido prazo de MADALENA RIBEIRO SANTANA em 17/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:01
Publicado Sentença em 28/05/2025.
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28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, defiro o pedido expedido na inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, para autorizar a curadora, Madalena Ribeiro Santana, a alienar o automóvel Hyundai, modelo HB20, ano 2013/2013, Placa JGW 0660/DF, devendo o negócio seguir os seguintes pressupostos : (a) O preço de venda do veículo deverá corresponder a valor igual ou superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), preço identificado como médio de mercado; (b) os recursos arrecadados com a venda do automóvel deverão ser aplicados direta e integralmente em custeio de despesas com a interditanda; (c) Deverá a curadora apresentar ação de prestação de contas em autos autônomos na forma e prazo legal.
Custas finais pela parte autora, se houver.
Sem condenação em honorários.
Revisto esta decisão com força de alvará.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente. -
24/05/2025 19:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/05/2025 16:24
Recebidos os autos
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23/05/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:24
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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18/05/2025 20:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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14/05/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 23:52
Recebidos os autos
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29/04/2025 23:52
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/04/2025 12:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/04/2025 18:55
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 18:55
Desentranhado o documento
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02/04/2025 16:34
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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19/03/2025 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/03/2025 11:10
Apensado ao processo #Oculto#
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19/03/2025 11:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:31
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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14/03/2025 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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