TJDFT - 0706291-82.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/08/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 08:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:37
Recebidos os autos
-
31/07/2025 13:37
Deferido o pedido de ADAO GOMES MACIEL - CPF: *72.***.*49-49 (REQUERENTE).
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10/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2025 14:48
Juntada de Petição de certidão
-
08/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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18/06/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 04:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 04:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/05/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ADAO GOMES MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ADAO GOMES MACIEL em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
29/04/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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27/04/2025 08:02
Recebidos os autos
-
17/01/2024 22:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/01/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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17/01/2024 17:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/12/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 19:23
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 11:59
Juntada de Petição de apelação
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08/12/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/12/2023 23:59.
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05/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 02:45
Publicado Sentença em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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15/11/2023 12:13
Recebidos os autos
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15/11/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 12:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2023 03:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706291-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO GOMES MACIEL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão saneadora ao Id 167823985.
O autor nada requereu.
A parte ré pretende expedição de ofício requisitando informações sobre a conta que recebeu o valor objeto do mútuo questionado, bem como o depoimento pessoal do autor.
Consta ao Id 164654955 dos autos extrato da conta no. 25524-0, recebedora do valor de R$ 20.403.59 objeto do contrato.
O depósito promovido pelo banco é incontroverso, assim como a devolução da quantia em favor da empresa que intermediou a operação, segundo comprovante à pág. 5 do mesmo ID.
A ssim, a providência indicada é desnecessária.
Não há utilidade na colheita do depoimento pessoal do autor.
Os fatos articulados nos autos e indicados nos pontos controvertidos fixados exigem prova documental para sua comprovação.
Indefiro as provas indicadas pela parte ré.
Não há outras provas a produzir.
O feito comporta julgamento.
Anote-se conclusão para sentença.
Sobradinho, DF, 6 de setembro de 2023 15:38:58.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/09/2023 20:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/09/2023 20:04
Recebidos os autos
-
07/09/2023 20:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 20:03
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (REQUERIDO)
-
05/09/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ADAO GOMES MACIEL em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0706291-82.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADAO GOMES MACIEL REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) se o autor assinou contrato para a operação questionada; 2) se houve depósito de valores em conta do autor; 3) se os valores foram devolvidos ao banco; 4) devolução dos valores descontados no benefício do autor; 5) se há causa para os danos morais.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
Destaco que o ônus da prova no caso de impugnação à autenticidade de assinatura é daquele que apresentou o documento (CPC, art. 429, II).
Assim, compete à parte ré demonstrar que a parte autora assinou o contrato questionado.
As partes deverão indicar as provas que pretendem produzir.
Caso pretendam a produção de prova pericial, já deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico, sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas e indicar qual o objeto da prova testemunhal, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 7 de agosto de 2023 14:45:31.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:14
Juntada de Petição de réplica
-
07/07/2023 00:30
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 23:47
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 22:46
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2023 01:28
Decorrido prazo de ADAO GOMES MACIEL em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 19:30
Recebidos os autos
-
31/05/2023 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 19:30
Concedida a gratuidade da justiça a ADAO GOMES MACIEL - CPF: *72.***.*49-49 (AUTOR).
-
24/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/05/2023.
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23/05/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/05/2023 11:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/05/2023 14:27
Desentranhado o documento
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21/05/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
21/05/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
21/05/2023 14:26
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/05/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 14:54
Juntada de Certidão
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17/05/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso Especial • Arquivo
Recurso Especial • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apelação • Arquivo
Apelação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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