TJDFT - 0700109-70.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2025 19:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
05/09/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
05/09/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 06:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2025 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2025 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 18:24
Recebidos os autos
-
22/08/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/08/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 16:22
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 19:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 15:30, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
12/08/2025 16:22
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
06/08/2025 13:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/07/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
21/07/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 09:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 18:23
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 18:22
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 17:03
Mantida a prisão preventida
-
08/07/2025 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
04/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:43
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 18:45
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:45
Outras decisões
-
17/06/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 15:06
Recebidos os autos
-
12/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/05/2025 16:18
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
12/05/2025 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
08/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:02
Mantida a prisão preventida
-
30/04/2025 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
29/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
24/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0700109-70.2025.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: REGINALDO DE CASTRO PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
REGINALDO DE CASTRO PEREIRA foi citado ao ID 229074265; constituiu advogado nos autos; apresentou resposta à acusação ao ID 226457600.
Todavia, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
II.
Por fim, foram arroladas as seguintes testemunhas nos autos: a) Comuns ao Ministério Público e ao Réu: 1) A.D.S.S. – vítima; 2) Em segredo de justiça – testemunha, genitor da vítima, qualificação na ocorrência de ID 222105716; III.
Não há medidas protetivas vigentes em desfavor do Réu, neste Juízo.
IV.
No tocante à prisão preventiva, verifico que persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam, prova da existência do crime, consubstanciada nos elementos coligidos nos autos, bem como indícios suficientes de sua autoria, os quais recaem sobre o réu, além da necessidade de garantia da ordem pública, em especial da incolumidade física e psicológica da ofendida.
Observa-se que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão constantes do artigo 319 do Código de Processo Penal são capazes de acautelar o meio social e proteger, com efetividade, a vítima.
Por fim, também não vislumbro qualquer constrangimento ilegal ou excesso de prazo na prisão do acusado, já que o feito não se encontra indevidamente paralisado, mas seguindo normalmente a marcha processual.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva de REGINALDO DE CASTRO PEREIRA, eis que ainda presentes os motivos que deram ensejo a sua decretação.
Anote-se para fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP. À Secretaria: a) dê-se vista às partes, via PJe; b) certificar quanto ao recambiamento do Réu, de modo que seja possível a realização de audiência de instrução e julgamento já designada nos autos; JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
22/04/2025 17:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
15/04/2025 07:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 18:35
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2025 03:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:51
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 20:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
01/04/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
28/03/2025 18:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2025 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:42
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 12:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 14:20, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
21/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 19:17
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:54
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
18/02/2025 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:10
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:10
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/02/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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07/02/2025 17:53
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
07/02/2025 15:18
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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07/02/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 15:27
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
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10/01/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2025 16:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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