TJDFT - 0704445-47.2025.8.07.0010
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 18:02
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 18:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para Não informado
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23/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 03:02
Publicado Despacho em 29/05/2025.
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29/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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26/05/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/05/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0704445-47.2025.8.07.0010 REQUERENTE: A.
C.
F.
E.
I.
S.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, Reative-se a tramitação processual.
Levante-se a anotação de sigilo.
Intime-se a parte requerente, por seu advogado, para, no prazo de 48h, cumprir a determinação do Juízo de origem e restituir o veículo ao terceiro interessado ALDIVAN RIBEIRO CARVALHO.
Habilite-se o terceiro interessado e o seus advogados nos autos.
Caso a Secretaria disponha dos dados necessário, dê-se ciência desta determinação ao depositário, com urgência.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
20/05/2025 17:12
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/05/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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20/05/2025 16:38
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:57
Processo Reativado
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30/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 12:35
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Não informado
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30/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/04/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada para consultar a distribuição do mandado, estabelecendo contato com o Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência, por meio do link de acesso à consulta de mandados:( https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ ) ou no site do www.tjdft.jus.br/pje em consulta mandados, conforme prescreve o art. 175, §2º e §3º do PGC.
Ou através do Posto de Distribuição de Mandados da localidade onde será realizada a diligência. -
28/04/2025 14:54
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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28/04/2025 13:22
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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27/04/2025 16:36
Classe retificada de REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/04/2025 16:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 19:08
Recebidos os autos
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24/04/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:08
Declarada incompetência
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24/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Comunicação • Arquivo
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