TJDFT - 0705941-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 07:23
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
09/03/2025 13:17
Recebidos os autos
-
09/03/2025 13:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/02/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:30
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705941-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES, ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA DESPACHO A parte devedora reitera que o veículo penhorado foi alienado à época do divórcio e que desconhecem o paradeiro do bem, não tendo como atender a determinação judicial.
Alegam, ainda, excesso de penhora.
Diga a parte credora sobre a manifestação do devedor.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/12/2024 10:41
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
02/11/2024 21:54
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 21:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 14:13
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:13
em cooperação judiciária
-
29/10/2024 14:13
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - CPF: *59.***.*22-14 (EXEQUENTE).
-
16/10/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705941-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES, ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA DESPACHO Diga a parte credora sobre o documento juntado pelos devedores ao Id 210344181.
Deverá, ainda, comprovar a existência de crédito em favor da parte devedora no processo indicado à penhora no rosto dos autos.
Após, será apreciado o pedido de intimação dos devedores para indicar a localização do veículo.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2024 10:31
Recebidos os autos
-
10/09/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705941-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES, ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA DESPACHO A parte devedora deixou de indicar os bens partilhados na ação de divórcio.
Mantenho a penhora sobre o veículo, conforme decisão ao Id 179608046.
A parte credora deverá apontar o endereço onde o bem possa ser localizado.
Vindo o endereço, expeça-se mandado de avaliação e remoção.
Prazo de 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:37
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
26/06/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
21/06/2024 13:27
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/05/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705941-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES, ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para a parte devedora juntar o rol dos bens partilhados na ação de divórcio, vez que alega que o veículo penhorado já não integrava mais o patrimônio do casal ao tempo da penhora, conforme determinação precedente.
Considerando o TERMO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, id. 195260282, fica a parte autora, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 15 dias.
Sobradinho-DF, 1 de maio de 2024 01:09:57.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
07/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 01:13
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 01:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:59
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705941-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES, ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA Decisão Interlocutória Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem à ora parte executada RIQUELME LONDE ALVES (CPF: *59.***.*10-04); até o limite do débito em execução nestes autos - R$ 88.614,43 - derivados do processo número 0704792-68.2020.8.07.0006, em trâmite neste Juízo, no qual a parte devedora figura na condição de exequente.
Como o processo em que a constrição será realizada tramita por suporte eletrônico nesta Vara, a comunicação da penhora ora determinada ocorrerá por meio de juntada desta decisão nos autos a que se refere.
Feita a juntada, a Diretora de Secretaria deverá lavrar o termo de penhora, bem como juntar nestes autos o termo de penhora lavrado, tudo nos termos da Portaria Conjunta n. 17 de 14/02/2019.
A Diretora de Secretaria responsável pela penhora fica nomeada como depositário, nos termos do art. 6º da Portaria Conjunta n. 17 de 14/02/02/2019.
Por fim, com a juntada nestes autos da averbação da penhora, a parte executada deverá ser intimada por seu advogado, via Dje, para, querendo, ofertar a impugnação, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, fica a parte devedora intimada a juntar o rol dos bens partilhados na ação de divórcio, vez que alega que o veículo penhorado já não integrava mais o patrimônio do casal ao tempo da penhora.
Prazo de 15 dias.
Sobradinho, DF, 29 de fevereiro de 2024 15:42:20.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 2 -
02/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
29/02/2024 18:22
Recebidos os autos
-
29/02/2024 18:22
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - CPF: *59.***.*22-14 (EXEQUENTE).
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
28/02/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 01:04
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 01:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/02/2024 04:50
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 15/02/2024 23:59.
-
13/02/2024 17:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/01/2024 17:29
Recebidos os autos
-
30/01/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 10:23
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/01/2024 17:42
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/12/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:43
Deferido o pedido de ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA - CPF: *46.***.*59-36 (EXECUTADO).
-
22/11/2023 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 20:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/11/2023 08:56
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:44
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 13/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 23:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2023 20:08
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/10/2023 10:07
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:06
Publicado Decisão em 19/10/2023.
-
18/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
16/10/2023 06:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 06:23
Outras decisões
-
13/10/2023 23:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:29
Indeferido o pedido de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - CPF: *59.***.*22-14 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/10/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:55
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
08/09/2023 11:33
Recebidos os autos
-
08/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO em 01/09/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:38
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705941-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO, MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO EXECUTADO: RIQUELME LONDE ALVES, ELISANGELA MAXIMINA DE MIRANDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a ausência de impugnação, converto a penhora de Id 166202075, no valor de R$ 142,47, em pagamento parcial.
Indique o credor os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
A parte deverá indicar qual o valor devido a cada credor, destacando, se o caso, o montante dos honorários devidos ao advogado que o patrocina.
Para viabilizar a liberação da quantia depositada nestes autos, os cálculos devem ser realizados com base no valor capital, ou seja, o valor depositado, uma vez que na ordem de liberação constará caber a cada credor a remuneração da conta judicial a partir do depósito.
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
A parte credora deverá, ainda, apresentar planilha do débito remanescente.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 4 de agosto de 2023 14:04:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
07/08/2023 17:19
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:18
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - CPF: *59.***.*22-14 (EXEQUENTE).
-
01/08/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 14:21
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 09:48
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/07/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
17/07/2023 21:23
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/07/2023 10:37
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2023 01:16
Decorrido prazo de RIQUELME LONDE ALVES em 07/07/2023 23:59.
-
24/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 08:36
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:36
Deferido o pedido de MARIA EUGENIA CABRAL DE PAULA MACHADO - CPF: *59.***.*22-14 (EXEQUENTE) e MANOEL WALTER VERAS ALVES FILHO - CPF: *18.***.*68-87 (EXEQUENTE).
-
10/05/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
10/05/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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