TJDFT - 0711761-60.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 11:03
Transitado em Julgado em 12/05/2025
-
24/04/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711761-60.2024.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZABETY FERREIRA MAXIMINO RODRIGUES EXECUTADO: JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA SENTENÇA Verifica-se dos autos que, apesar das diligências, não foram localizados bens da parte devedora, passíveis de constrição e suficientes para a quitação do débito.
A parte exequente, intimada, deixou de indicar outros bens e de impulsionar o feito no prazo legal, razão pela qual a presente demanda deve ser extinta, como determina a Lei 9.099/95.
Poderá, a parte exequente, retomar a execução nestes autos, observado o prazo de prescrição do título judicial, ficando ciente, desde já, que deverá indicar bens passíveis de penhora, discriminando-os ou comprovar que houve alteração na situação financeira da parte executada.
No caso, o pedido deverá indicar de forma precisa e objetiva a providência apta à satisfação da dívida.
O mero pedido de execução com indicação genérica de bens ou repetição de diligência já realizada, sem qualquer alteração fática, importará no indeferimento do pedido.
Posto isso, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Sem Custas e Honorários, art. 55 da Lei 9.099/95.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se o credor e, transitada em julgado, promova, a secretaria, a baixa de eventual restrição lançada no SERASAJUD em nome da parte devedora, JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA - CPF: *51.***.*34-17 (EXECUTADO), em atenção ao que determina o .§ 4º, do art. 782, do CPC, servindo, a presente sentença, como ofício de comunicação.
Após, arquivem-se com as cautelas devidas. -
22/04/2025 16:12
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
22/04/2025 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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22/04/2025 14:49
Decorrido prazo de Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues - CPF: *58.***.*17-34 (EXEQUENTE) em 15/04/2025.
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16/04/2025 02:55
Decorrido prazo de Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 16:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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04/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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04/04/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:29
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:53
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 14:44
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:44
Outras decisões
-
21/03/2025 08:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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21/03/2025 08:54
Decorrido prazo de JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA - CPF: *51.***.*34-17 (EXECUTADO) em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:48
Decorrido prazo de JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 19/03/2025 23:59.
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18/03/2025 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/03/2025 20:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:36
Recebidos os autos
-
07/03/2025 15:36
Outras decisões
-
07/03/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2025 15:19
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 14:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
30/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 14:09
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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28/01/2025 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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28/01/2025 13:51
Decorrido prazo de JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA - CPF: *51.***.*34-17 (EXECUTADO) em 27/01/2025.
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28/01/2025 03:52
Decorrido prazo de JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 05:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues em 28/11/2024 23:59.
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27/11/2024 07:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:18
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:18
Outras decisões
-
26/11/2024 14:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
21/11/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 14:12
Juntada de Certidão
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19/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/11/2024 13:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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18/11/2024 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
18/11/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:18
Outras decisões
-
18/11/2024 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/11/2024 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 18:20
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/11/2024 16:25
Juntada de Certidão
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08/11/2024 16:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/11/2024 13:53
Processo Desarquivado
-
07/11/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
29/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de JIAN CARLOS DE SOUZA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 18:43
Recebidos os autos
-
09/10/2024 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/10/2024 07:22
Decorrido prazo de Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues - CPF: *58.***.*17-34 (REQUERENTE), RAFAEL MAXIMINO RODRIGUES - CPF: *93.***.*39-91 (REQUERENTE) em 02/10/2024.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de RAFAEL MAXIMINO RODRIGUES em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues em 02/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
26/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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25/09/2024 14:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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25/09/2024 14:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 02:40
Recebidos os autos
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24/09/2024 02:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/08/2024 05:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/08/2024 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:31
Outras decisões
-
12/08/2024 06:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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11/08/2024 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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