TJDFT - 0723319-10.2025.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 03:02
Publicado Decisão em 10/09/2025.
-
10/09/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 03:50
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 03:15
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Fica a parte intimada. -
08/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 18:08
Recebidos os autos
-
05/09/2025 18:08
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 16:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/09/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 04:00
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 01/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 03:04
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723319-10.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA TAZIA OTAVIANO DA SILVA EXECUTADO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos com acuidade, se verifica que a pesquisa SISBAJUD de id. 245236188 não se refere ao presente processo.
Assim, à Secretaria para que junte aos autos a pesquisa correspondente.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2025 12:30:39.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/08/2025 16:51
Recebidos os autos
-
13/08/2025 16:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2025 16:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2025 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
13/08/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 16:46
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 17:40
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/08/2025 17:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
05/08/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 14:05
Recebidos os autos
-
29/07/2025 14:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 03:31
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 08/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:10
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 17:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:25
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/06/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:20
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
29/05/2025 17:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/05/2025 23:44
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/05/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 17:47
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília.
Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, Ala B, Salas 6063-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
Para contato com a Vara, utilize o Balcão Virtual.
Horário de atendimento: 12h às 19h.
Destinatário(a): UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CPF/CNPJ: 02.***.***/0001-06, Endereço: SGAS 613, L2 Sul, Espaço Saúde Unimed, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70200-730 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Número do Processo: 0723319-10.2025.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Multa Cominatória / Astreintes (10686) Autor: MARIA TAZIA OTAVIANO DA SILVA Réu: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Trata-se de pedido formulado por Maria Tazia Otaviano da Silva, nos autos do cumprimento de sentença que move em face de Unimed Nacional – Cooperativa Central, objetivando a cobrança de multa cominatória (astreintes) pelo descumprimento de obrigação de fazer, bem como a adoção de medidas coercitivas para assegurar o cumprimento de decisão judicial.
A parte exequente narra que, na ação principal (processo nº 0726300-22.2019.8.07.0001), foi reconhecido seu direito à cobertura do tratamento de saúde necessário para o tratamento de Degeneração Macular Relacionada à Idade (DMRI), com a obrigação de a executada autorizar os tratamentos indicados, à época, com o medicamento Lucentis (ranibizumabe).
Informa que, com a evolução do tratamento, houve a substituição do medicamento inicialmente indicado, sendo atualmente recomendado o uso do Vabysmo (faricimabe), o que ocorreu de forma reiterada, inclusive antes da presente controvérsia, conforme comprovado nos autos.
Aduz que, em 20/12/2024, foi realizada aplicação do medicamento Vabysmo, com recomendação médica para continuidade do tratamento.
Entretanto, ao ser apresentada nova indicação clínica em fevereiro de 2025, a executada exigiu de forma abusiva nova documentação, retardando injustificadamente o tratamento.
Ressalta que, apesar da existência de decisão judicial que determinava a autorização do tratamento, a executada, após enviar mensagem informal autorizando a aplicação, voltou atrás e cancelou a autorização sem comunicação prévia à exequente, obrigando-a a custear, com recursos próprios e mediante empréstimo junto ao seu advogado, o tratamento realizado em 21/05/2025.
Relata que tais fatos configuram descumprimento reiterado da ordem judicial e reforçam a necessidade de majoração da multa cominatória, além da adoção de medidas mais gravosas para compelir a executada a respeitar a decisão judicial.
Postula, assim: (i) a expedição de nova intimação da executada, por oficial de justiça, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, autorize o tratamento indicado para 18/06/2025, sob pena de renovação e majoração da multa cominatória; e (ii) a realização de bloqueio de ativos via Sisbajud no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), correspondente ao montante acumulado pela multa diária de R$ 5.000,00, em decorrência de 12 dias de descumprimento da ordem judicial. É o relatório.
Defiro o pedido da exequente.
DOU FORÇA DE MANDADO À PRESENTE DECISÃO para intimar a Executada UNIMED NACIONAL – COOPERATIVA CENTRAL, COM URGÊNCIA, para autorizar a realização do tratamento, exames, materiais e medicamentos necessários ao tratamento de “degeneração macular relacionada à idade (DMRI)” da Exequente MARIA TAZIA OTAVIANO DA SILVA, conforme prescrição médica, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de fixação de nova multa diária por descumprimento.
De modo a se evitar o tumulto processual, a execução das astreintes já fixadas será analisada em momento oportuno.
Ficam as partes intimadas.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a), conforme certificação digital.
Processo Acesse as decisões e documentos atualizados do seu processo.
Contatos Defensoria Pública Disque 129 (apenas DF) ou (61) 3465-8200 (fora do DF) das 09h às 12:25 e das 13:15 às 16:55 e Núcleos de Prática Jurídica.
Balcão Virtual Atendimento por videochamada. -
26/05/2025 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2025 16:43
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/05/2025 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/05/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
13/05/2025 17:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
12/05/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:22
Deferido em parte o pedido de MARIA TAZIA OTAVIANO DA SILVA - CPF: *51.***.*68-00 (EXEQUENTE)
-
07/05/2025 12:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
07/05/2025 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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