TJDFT - 0700933-83.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 13:49
Juntada de Certidão
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22/05/2025 15:55
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700933-83.2025.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL SA EMBARGADO: DETRAN DF, CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA, RCLM COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP Sentença Homologo, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulada pela parte embargante.
Em decorrência, declaro extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII, c/c art. 771, ambos do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro desde de logo o trânsito em julgado da sentença.
Traslade-se cópia desta decisão ao processo de execução (n.º 0733596-90.2022.8.07.0001).
Após, dê-se baixa e arquive-se com as cautelas de estilo.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 11:20
Recebidos os autos
-
20/05/2025 11:20
Extinto o processo por desistência
-
05/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/02/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 02:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/02/2025 23:59.
-
13/01/2025 15:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 15:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/01/2025 14:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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