TJDFT - 0715026-74.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
19/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 08:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
-
14/10/2023 08:25
Transitado em Julgado em 04/10/2023
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de MILTON PAULO SENA SANTIAGO em 03/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:01
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 02/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
14/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2023 14:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/08/2023 00:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715026-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILTON PAULO SENA SANTIAGO EXECUTADO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Diante da notícia do cumprimento da sentença pela parte requerida, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, devendo esclarecer se houve a quitação integral ou indicar expressamente o valor do saldo remanescente e, ainda, informar os dados bancários para transferência do valor depositado, ciente de que a instituição financeira poderá cobrar encargos atribuíveis à operação de transferência.
Prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para a transferência dos valores.
Em caso de inércia, venha os autos para extinção da fase de cumprimento de sentença.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:05
Outras decisões
-
25/08/2023 10:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/08/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 01:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0715026-74.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MILTON PAULO SENA SANTIAGO REQUERIDO: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
03/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:34
Outras decisões
-
01/08/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 18:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:39
Outras decisões
-
31/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/07/2023 00:19
Processo Desarquivado
-
28/07/2023 18:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2023 15:00
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de MILTON PAULO SENA SANTIAGO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:58
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 19/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 09:07
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/06/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
28/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
28/06/2023 15:26
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/06/2023 12:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 13:51
Recebidos os autos
-
12/06/2023 13:51
Outras decisões
-
09/06/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/06/2023 10:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2023 10:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:25
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 01/06/2023 23:59.
-
23/05/2023 17:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/05/2023 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 19:02
Juntada de Petição de réplica
-
22/05/2023 16:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 05:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/03/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2023 10:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2023 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701354-41.2023.8.07.0002
Elton Tavares de Oliveira
Johny Martins Azeredo
Advogado: Roberto Cesar Resende de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 11:06
Processo nº 0701887-55.2023.8.07.0016
Grw Servicos Gerais Eireli - ME
Joao Pedro Tavares Rocha
Advogado: Henrique Barros de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2023 17:23
Processo nº 0704961-14.2023.8.07.0018
Maria do Carmo Brasileiro de Mesquita
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/05/2023 09:28
Processo nº 0759257-26.2022.8.07.0016
Distrito Federal
G.b. Distribuidora de Medicamentos e Pro...
Advogado: Gabriel Paolone Penteado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2022 11:50
Processo nº 0704321-11.2023.8.07.0018
Iracema Pereira de Oliveira de Souza
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 09:49