TJDFT - 0701887-55.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2024 15:50
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/07/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 17:10
Transitado em Julgado em 03/07/2024
-
03/07/2024 04:14
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVARES ROCHA em 02/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2024 04:03
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 14/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:14
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 13:18
Recebidos os autos
-
27/05/2024 13:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/05/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/05/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:42
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 08:32
Recebidos os autos
-
09/05/2024 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVARES ROCHA em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:32
Recebidos os autos
-
05/04/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/04/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/03/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
26/03/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2024 17:32
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 17:32
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/01/2024 17:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:00
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
13/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
þPosto isso, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, III, "b", do CPC, registrando a inexistência de condenação da parte às verbas de sucumbência (art. 55, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Libere-se a quantia indisponibilizada eletronicamente em benefício do devedor.
Após, arquive-se com baixa na distribuição.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
11/01/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:46
Homologada a Transação
-
11/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:53
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
04/12/2023 15:43
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:43
Outras decisões
-
01/12/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2023 09:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:13
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
15/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
07/11/2023 19:24
Recebidos os autos
-
07/11/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/11/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/09/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/08/2023 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:23
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0701887-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME EXECUTADO: JOAO PEDRO TAVARES ROCHA CERTIDÃO De ordem, intime-se a credora para se manifestar sobre a proposta apresentada (ID 161962491), no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 16:26:15. -
31/07/2023 16:26
Recebidos os autos
-
31/07/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
29/06/2023 01:18
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVARES ROCHA em 28/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 12:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 15:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
03/06/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/05/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 22:38
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 22:37
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVARES ROCHA em 16/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:05
Decorrido prazo de GRW SERVICOS GERAIS EIRELI - ME em 16/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 08:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 02:24
Publicado Sentença em 02/05/2023.
-
29/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
27/04/2023 15:32
Recebidos os autos
-
27/04/2023 15:32
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 23:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/04/2023 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO PEDRO TAVARES ROCHA em 13/04/2023 23:59.
-
09/04/2023 08:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/04/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 07:38
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 20:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/03/2023 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/03/2023 16:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/02/2023 07:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 17:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/01/2023 17:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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