TJDFT - 0764795-85.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:40
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:40
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/09/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/08/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI D E C I S Ã O A certidão requerida pela parte autora encontra-se no ID 245936245 e não está gravada como segredo de justiça.
Intime-se a parte autora para informar se tem interesse em outras diligências, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento ante a falta de bens penhoráveis.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
20/08/2025 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:26
Outras decisões
-
20/08/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2025 02:41
Publicado Certidão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 12:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 12:44
Deferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE).
-
23/07/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2025 18:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
17/07/2025 17:04
Indeferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
17/07/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/07/2025 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI D E C I S Ã O Defiro o prazo de 15 dias para que a parte autora promova as diligências mencionadas na petição de id 238640977.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/06/2025 14:01
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:00
Deferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE).
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13/06/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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12/06/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
30/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 14:15
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:15
Outras decisões
-
20/05/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 16:58
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:58
Indeferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
06/05/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
14/04/2025 17:33
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:32
Outras decisões
-
11/04/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/04/2025 00:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2025 02:59
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 03/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 13:45
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:44
Outras decisões
-
24/03/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
24/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 13:31
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/03/2025 22:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 27/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:59
Outras decisões
-
11/02/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/02/2025 03:20
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 03/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:02
Recebidos os autos
-
22/01/2025 14:02
Indeferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/01/2025 23:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA EXECUTADO: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME, ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto a resposta do ofício de ID 220520068, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:07
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:07
Outras decisões
-
11/12/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2024 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 15:13
Juntada de comunicação
-
02/12/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:29
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 17:08
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:08
Outras decisões
-
21/11/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/11/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:52
Outras decisões
-
25/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 18/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 13:58
Recebidos os autos
-
09/10/2024 13:58
Outras decisões
-
08/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/10/2024 18:38
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
07/10/2024 14:27
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/07/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:40
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 17:17
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:17
Outras decisões
-
05/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/06/2024 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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19/05/2024 22:21
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 13:31
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:31
Deferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE).
-
29/04/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/04/2024 21:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 15:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 11:07
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:07
Outras decisões
-
08/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/04/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
18/03/2024 02:31
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Cadastre-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)(s) na petição de ID 187775575 como interessado(a)(s).
Cite-se o(a)(s) sócio(a)(s) informado(a)s para contestar o pedido, no prazo de 15 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 03:57
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
13/03/2024 18:06
Outras decisões
-
07/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/03/2024 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial ou documento válido a comprovar quem compõe o quadro societário da empresa.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:58
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:58
Outras decisões
-
01/03/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte AUTORA para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 13:45:08. -
15/02/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:46
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 14:29
Recebidos os autos
-
08/01/2024 14:29
Deferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/12/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:06
Publicado Decisão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 14:00
Recebidos os autos
-
01/12/2023 14:00
Outras decisões
-
01/12/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Deferido o pedido de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA - CPF: *13.***.*09-20 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/11/2023 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 13:52
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:52
Outras decisões
-
26/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/10/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 07:45
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi infrutífera, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:49
Outras decisões
-
18/09/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:10
Juntada de Certidão
-
10/09/2023 18:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 00:26
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO Defiro a penhora, via SISBAJUD, de dinheiro em depósito bancário em conta corrente, poupança, fundos de investimento ou quaisquer outras aplicações financeiras em nome da parte executada, até o limite do valor da dívida, com fundamento no Art. 835, I, do CPC.
Frustrada a diligência, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
Realizada penhora parcial ou total, intime-se a parte executada, por publicação, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Se a parte executada não possuir advogado constituído, intime-o(a), pela via postal, para se manifestar a respeito da penhora, no prazo de 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
05/09/2023 13:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/09/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/09/2023 15:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 01:44
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 28/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:53
Decorrido prazo de RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA em 15/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Antes de apreciar o disposto na decisão de ID 167319693, intime-se o executado para pagar o débito indicado em ID 167319693, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
07/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
05/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0764795-85.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL NOLETO GARCIA DE PAULA REU: PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME D E C I S Ã O Vistos etc., Antes de apreciar o disposto na decisão de ID 167319693, intime-se o executado para pagar o débito indicado em ID 167319693, no prazo de 10 dias, sob pena de penhora.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
03/08/2023 13:34
Recebidos os autos
-
03/08/2023 13:34
Outras decisões
-
02/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2023 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 16:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/06/2023 01:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
13/06/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/06/2023 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:38
Decorrido prazo de PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME em 07/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 23:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
08/05/2023 18:44
Outras decisões
-
08/05/2023 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/05/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 21:41
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
02/05/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 17:46
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 00:38
Publicado Sentença em 24/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 14:49
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 01:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 01:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/03/2023 17:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 17:45
Homologada a Transação
-
15/03/2023 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
15/03/2023 17:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/03/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2022 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/12/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 19:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/12/2022 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
09/12/2022 09:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/12/2022 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/12/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 17:04
Recebidos os autos
-
07/12/2022 17:04
Determinada a emenda à inicial
-
07/12/2022 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/12/2022 14:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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