TJDFT - 0733079-06.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 07:48
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:47
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 17:56
Transitado em Julgado em 29/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES em 28/11/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/11/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES em 23/10/2024 23:59.
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17/10/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada requereu que o bloqueio SISBAJUD de ID 210324657 (R$ 9.319,70) seja convertido em pagamento.
Assim, promova-se a transferência do saldo capital de R$ 9.319,70, e acréscimos, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor da parte exequente MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES - CPF/CNPJ: *94.***.*47-15, utilizando a chave PIX/CPF respectiva.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o referido valor satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:41
Outras decisões
-
08/10/2024 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
04/10/2024 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao resultado frutífero da diligência, fica a parte devedora intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca da mencionada decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifico que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 9.319,70, conforme planilha anexa.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. (...) BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 10:51:31 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
16/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
08/09/2024 09:44
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
07/09/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/09/2024 15:53
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2024 13:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/08/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar relativa às perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer medidas constritivas em seu desfavor.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:53:40 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
24/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:19
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES em 19/07/2024 23:59.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
28/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de cumprimento da obrigação de fazer consubstanciada no desbloqueio e disponibilização dos proventos de aposentadoria depositados no dia 07/06/2023 na conta bancária da exequente, mantida pela executada, no valor de R$ 6.502,21 (seis mil quinhentos e dois reais e vinte e um centavos) e a multa aplicada em desfavor da executada no importe de R$ 10.0000,00 que já foi paga, em razão do descumprimento da referida obrigação, não foi suficiente para que a obrigação de fazer estipulada fosse cumprida.
Diante disso, converto a obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 6.502,21, a ser atualizado monetariamente pelo INPC e com o acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) desde a data do evento danoso (07/06/2023), em desfavor da parte executada.
Intimem-se.
Operada a preclusão, intime-se a parte executada para cumprimento voluntário da obrigação de pagar relativa às perdas e danos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer medidas constritivas em seu desfavor. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/06/2024 12:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:35
Outras decisões
-
21/06/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/06/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:55
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 17:34
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:34
Outras decisões
-
03/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/05/2024 23:59.
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30/04/2024 03:35
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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25/04/2024 09:51
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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23/04/2024 08:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/04/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
10/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/04/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/04/2024 23:59.
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11/03/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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08/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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06/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:27
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito pende de cumprimento da obrigação de fazer fixada, consubstanciada no desbloqueio e disponibilização dos proventos de aposentadoria no valor de R$ 6.502,21 (seis mil quinhentos e dois reais e vinte e um centavos) desde 07/06/2023 na conta bancária da parte exequente.
A parte executada foi intimada pessoalmente para cumprimento da obrigação em 31/10/2023 (ID 177219265), sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais), bem como por publicação sob ID 180914517 em 12/2023, entretanto, quedou-se inerte.
Assim, aplico a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em desfavor da parte executada, em razão do descumprimento da obrigação de fazer.
Operada a preclusão, intime-se a parte executada para que promova o pagamento voluntário da referida multa, bem como o cumprimento da obrigação de fazer estipulada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer penhora no importe devido. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/02/2024 10:54
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:54
Outras decisões
-
31/01/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 22:37
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:56
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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27/12/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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22/12/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 04:20
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 18:22
Recebidos os autos
-
07/12/2023 18:22
Outras decisões
-
04/12/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/11/2023 23:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 13:43
Juntada de Certidão
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21/11/2023 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/11/2023 07:51
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:00
Outras decisões
-
16/11/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2023 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2023 20:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 08:37
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/11/2023 06:00.
-
06/11/2023 05:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2023 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2023 08:35
Juntada de carta
-
23/10/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES em 19/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 10:52
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 17:50
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 12:53
Recebidos os autos
-
06/10/2023 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 11:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/10/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:22
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 29/09/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:43
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES em 28/09/2023 23:59.
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18/09/2023 10:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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16/09/2023 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DETERMINAR o desbloqueio e a disponibilização dos proventos de aposentadoria depositados no dia 07/06/2023 na conta bancária da autora, mantida pela ré, no valor de R$ 6.502,21 (seis mil quinhentos e dois reais e vinte e um centavos) – ID ré (ID. 162561667, ID. 166963808 e ID. 1669633810), em 24 (vinte e quatro) horas após a intimação pessoal da ré, a ocorrer com o trânsito em julgado, ante a ausência de pedido com natureza de urgência, sob pena de multa diária no valor de R$200,00, limitada ao montante de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de majoração, caso se mostre insuficiente ao caráter coercitivo a que se destina, comprovando nos autos o cumprimento da obrigação; 2) CONDENAR a parte ré a pagar à autora a importância de R$5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação de danos morais, atualizada monetariamente pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
13/09/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 16:09
Recebidos os autos
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13/09/2023 16:09
Julgado procedente em parte do pedido
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12/09/2023 18:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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11/09/2023 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/09/2023 00:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/09/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 02:44
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Dê-se ciência à parte ré acerca do documento de ID 167669946, em respeito ao contraditório, pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos conclusos para saneamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
24/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
21/08/2023 23:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 17:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 01:44
Publicado Despacho em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0733079-06.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GRACA DE ALMEIDA GOMES REU: BANCO AGIBANK S.A DESPACHO Dê-se vista à parte ré sobre os documentos juntados à réplica, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Somente após, anote-se a conclusão para as providências pertinentes. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
04/08/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2023 09:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/07/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
30/07/2023 02:07
Juntada de Petição de réplica
-
27/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 26/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/07/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2023 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2023 01:12
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 15:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/07/2023 15:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 22:26
Recebidos os autos
-
04/07/2023 22:26
Recebida a emenda à inicial
-
04/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
03/07/2023 22:18
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
29/06/2023 00:22
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 20:37
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/06/2023 10:41
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2023 09:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2023 16:21
Recebidos os autos
-
24/06/2023 16:21
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/06/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:13
Juntada de Certidão
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20/06/2023 13:01
Recebidos os autos
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20/06/2023 11:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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