TJDFT - 0719228-36.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 13:03
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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25/06/2024 08:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2024 06:14
Decorrido prazo de TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA em 13/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:52
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719228-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença, submetida sob o rito da Lei n.º 9.099/95.
Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95).
Após o decurso do procedimento, sobreveio notícia de que a parte executada se encontra preso (ID. 194286922).
Nos termos do art. 8, “caput”, da lei em 9.099/95, os presos não poderão ser partes nas causas regidas pelo procedimento dos Juizados Especiais.
Fato que torna imperiosa a extinção do feito.
Dessa forma, diante dessa causa superveniente, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso IV, da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n.º 9.099/95).
Dê-se baixa ao bloqueio SISBAJUD de ID. 191627697.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 22 de maio de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
28/05/2024 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 16:29
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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21/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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21/05/2024 10:04
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719228-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a certidão de ID. 194286922, que informa a prisão da parte executada, o que impossibilita o prosseguimento do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 8.º da Lei 9.099/95.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 29 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/04/2024 13:58
Recebidos os autos
-
29/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
23/04/2024 12:06
Juntada de Certidão
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21/04/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 21:46
Recebidos os autos
-
07/02/2024 21:46
Deferido o pedido de TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA - CPF: *30.***.*25-23 (EXEQUENTE).
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02/02/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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02/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:30
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719228-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA EXECUTADO: MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na consulta ao SISBAJUD localizou-se quantia ínfima.
Portanto, conforme art. 836 do Código de Processo Civil, foi efetuado o seu imediato desbloqueio.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CPF da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 24 de janeiro de 2024.
FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto -
24/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:05
Deferido o pedido de TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA - CPF: *30.***.*25-23 (EXEQUENTE).
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24/01/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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08/01/2024 14:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
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06/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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05/12/2023 19:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/12/2023 19:53
Juntada de Certidão
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05/12/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS em 04/12/2023 23:59.
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09/11/2023 20:13
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/11/2023 20:10
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 20:10
Desentranhado o documento
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09/11/2023 20:08
Transitado em Julgado em 08/11/2023
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08/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 04:18
Decorrido prazo de MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS em 06/11/2023 23:59.
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23/10/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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16/10/2023 23:17
Recebidos os autos
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16/10/2023 23:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/10/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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10/10/2023 21:00
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/10/2023 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
06/10/2023 13:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/10/2023 08:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/09/2023 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 09:05
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719228-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS CERTIDÃO Certifico que foi designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO e gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 06/10/2023 13:00 P3 - JEC - SALA 05 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_JEC_SALA05_13h Orientações para a participação: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala poderá ser bloqueado pelo responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone/Whatsapp: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9) Caso a parte não tenha advogado poderá apresentar defesa escrita e documentos: 9. 1.
Presencialmente: na sala 22, do Fórum de Ceilândia ou no Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado, localizado no Fórum mais próximo de sua casa ou trabalho. 9.2.
Virtualmente pelo e-mail: [email protected] . • Atenção: Para a remessa por e-mail é necessário ter o cadastro no PJE, caso ainda não tenha esse cadastro entre no balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br em seguida digite SECRETARIA DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO – SEAJ para se registrar e ter acesso ao peticionamento virtual e ao seu processo.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 22 de Agosto de 2023 12:16:17. -
22/08/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:03
Deferido o pedido de TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA - CPF: *30.***.*25-23 (REQUERENTE).
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15/08/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/08/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:45
Publicado Intimação em 08/08/2023.
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08/08/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0719228-36.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: TAMIRIS DE SOUZA PEREIRA REQUERIDO: MARIO JUNIO SOUZA DE ASSIS CERTIDÃO As tentativas de citação e intimação da parte requerida foram infrutíferas, conforme ID. 167377427.
Diante da proximidade da data da audiência, não havendo tempo hábil para a realização das diligências, cancelo a Audiência designada.
Intime-se a parte requerente do cancelamento da audiência, bem como para indicar novo endereço da parte requerida Mário Junio Souza de Assis, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023 13:07:37. -
05/08/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 13:25
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/08/2023 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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17/07/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 20:47
Recebidos os autos
-
30/06/2023 20:47
Recebida a emenda à inicial
-
28/06/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/06/2023 22:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/06/2023 15:17
Recebidos os autos
-
23/06/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2023 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/06/2023 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/08/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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