TJDFT - 0704147-58.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/08/2025 03:04
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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08/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 16:47
Juntada de Petição de apelação
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05/08/2025 12:38
Juntada de Petição de certidão
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01/08/2025 03:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 31/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:14
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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09/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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09/07/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE DE VIEIRA COUTINHO em 18/06/2025 23:59.
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 18/06/2025 23:59.
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17/06/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704147-58.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
05/06/2025 19:34
Recebidos os autos
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05/06/2025 19:34
Outras decisões
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04/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2025 15:28
Juntada de Petição de especificação de provas
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0704147-58.2025.8.07.0009 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução (9518) EMBARGANTE: MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP, JOSE DE VIEIRA COUTINHO EMBARGADO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para especificarem as provas que ainda pretendam produzir, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Esclareço que os requerimentos de produção probatória, além de fundamentados com indicação dos fatos que desejam ver esclarecidos por tais provas, estes devem guardar relação de pertinência com os pontos controvertidos da lide, sob pena de indeferimento.
Ao final do prazo referido, com ou sem manifestações, venham os autos conclusos para decisão acerca de eventual dilação probatória e saneamento.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
24/05/2025 13:23
Recebidos os autos
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24/05/2025 13:23
Outras decisões
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15/05/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/05/2025 15:01
Juntada de Petição de réplica
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15/04/2025 02:54
Publicado Certidão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 11:25
Juntada de Petição de impugnação
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05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MV HIDROJET SANEAMENTO EIRELI - EPP em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 03:01
Publicado Decisão em 28/03/2025.
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28/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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24/03/2025 12:51
Recebidos os autos
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24/03/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:51
Não Concedida a tutela provisória
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24/03/2025 12:51
Outras decisões
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24/03/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/03/2025 11:10
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:09
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2025 11:09
Desentranhado o documento
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24/03/2025 11:04
Juntada de Certidão
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19/03/2025 19:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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