TJDFT - 0711490-32.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711490-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JANARY CARVAO NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para embargos à monitória sem manifestação da parte ré.
Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 08:51:45.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 08:52
Juntada de Certidão
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13/09/2025 03:32
Decorrido prazo de JANARY CARVAO NUNES em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/08/2025.
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15/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0711490-32.2025.8.07.0001 (A) Classe judicial: MONITÓRIA (40) EXEQUENTE: COOPERFORTE COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTOS LTDA EXECUTADO: JANARY CARVAO NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De início, recebo a emenda à inicial de ID 239317880.
Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, por meio eletrônico, pela via postal, mandado ou carta precatória, se for o caso, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado conforme certificação eletrônica -
13/08/2025 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2025 23:05
Recebidos os autos
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12/08/2025 23:05
Recebida a emenda à inicial
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07/08/2025 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2025 18:05
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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06/08/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 16:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 16:47
Declarada incompetência
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13/06/2025 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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12/06/2025 15:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711490-32.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA.
EXECUTADO: JANARY CARVAO NUNES Decisão O documento de ID 231982931 não comprova a assinatura eletrônica, nem quem foi o signatário do contrato.
Ademais, não foi apresentado documento de verificação de conformidade da assinatura digital.
Nesse contexto, emende-se a inicial, com observância desses ajustes ou para converter o feito para o rito cabível, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
20/05/2025 10:11
Recebidos os autos
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20/05/2025 10:11
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/04/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:24
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2025 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/03/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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