TJDFT - 0734029-44.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 07:09
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 07:09
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 03:24
Decorrido prazo de ARILMA GONCALVES DA SILVA em 04/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:38
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0734029-44.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ARILMA GONCALVES DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Litigaram as partes nos autos n. 0700932-24.2023.8.07.0016, distribuído ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública em 09/01/2023.
Dá análise daqueles autos, é possível verificar que o objeto das ações é idêntico (conversão de licença-prêmio em pecúnia), com a prolação de sentença de mérito transitada em julgado.
Inclusive, já houve a expedição de alvará de levantamento em favor da autora.
Assim, em obediência ao disposto no artigo 10 do CPC, intime-se o requerente para esclarecer o ajuizamento do presente feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
22/04/2025 11:52
Recebidos os autos
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22/04/2025 11:52
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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