TJDFT - 0702212-80.2025.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:45
Decorrido prazo de ELIS REGINA VINCENCI THIEL em 08/09/2025 23:59.
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01/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 20:48
Recebidos os autos
-
27/08/2025 20:48
Outras decisões
-
08/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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31/07/2025 16:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 03:43
Decorrido prazo de ELIS REGINA VINCENCI THIEL em 28/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:33
Juntada de Petição de manifestação
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07/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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30/06/2025 16:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:05
Outras decisões
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28/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0702212-80.2025.8.07.0009 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: ELIS REGINA VINCENCI THIEL REU: TERESINHA DE JESUS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que já decorreu o prazo para desocupação voluntária, expeça-se o mandado de despejo compulsório da ré e dos eventuais ocupantes do imóvel QR 122, conjunto 4, lote 13, Samambaia Sul, em favor da parte autora.
Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contestação, uma vez que a parte ré faz jus ao prazo em dobro, por ser assistida pela Defensoria Pública.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/05/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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26/05/2025 17:40
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2025 13:20
Recebidos os autos
-
24/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 13:20
Outras decisões
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19/05/2025 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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15/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de ELIS REGINA VINCENCI THIEL em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 23:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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08/04/2025 02:57
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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03/04/2025 12:45
Recebidos os autos
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03/04/2025 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a ELIS REGINA VINCENCI THIEL - CPF: *46.***.*56-87 (AUTOR).
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03/04/2025 12:45
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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21/03/2025 13:37
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2025 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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17/03/2025 20:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2025 03:04
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
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14/02/2025 17:32
Recebidos os autos
-
14/02/2025 17:32
Determinada a emenda à inicial
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12/02/2025 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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