TJDFT - 0714241-08.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 13:35
Juntada de carta de guia
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01/09/2025 21:28
Expedição de Carta.
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18/08/2025 21:58
Recebidos os autos
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18/08/2025 21:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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14/08/2025 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/08/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/08/2025 13:28
Outras decisões
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14/08/2025 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 13:57
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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13/08/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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13/08/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/07/2025 23:59.
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23/07/2025 02:47
Publicado Sentença em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para CONDENAR LUIS FERREIRA MOTA, qualificado nos autos, como incurso nas penas do artigo 147, caput, do Código Penal, c/c artigos 5º e 7º da Lei 11.340/06. -
21/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/07/2025 18:55
Recebidos os autos
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18/07/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 17:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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26/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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20/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 02:47
Publicado Citação em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFMTAG Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário Processo nº: 0714241-08.2024.8.07.0007 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO – Telefone: (61) 3353-8944/3353-8973/3353-8934 (whatsapp) Réu: LUIS FERREIRA MOTA Advogada: Drª.
ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA – OAB/DF 49674 Vítima: Em segredo de justiça Colaboradora da Defensoria Pública Tayene Nisiguchi Xavier Caires – OAB/DF 51305 Incidência penal: artigo 147, c/c arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 12 de maio de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, e na sala de audiência deste Juízo, perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, aberta a audiência telepresencial por videoconferência, por meio da Plataforma Microsoft Teams, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 - TJDFT).
Feito o pregão virtual, compareceram o acusado, acompanhado de advogada, e a vítima, acompanhada de colaboradora da Defensoria Pública.
Presente o Ministério Público, na pessoa do Dr.
ANDRÉ GOMES ISMAEL.
Presentes, ainda, as testemunhas Julio Cesar Boromelo, Tatiana Lino e Jaqueline.
Abertos os trabalhos, foi inquirida a testemunha Tatiana Lino.
As partes dispensaram a oitiva da testemunha Jaqueline, o que foi homologado pela MMª.
Juíza.
Após, foram tomadas as declarações da vítima, que disse ainda se sentir em situação de risco, razão pela qual postulou pela manutenção das medidas protetivas de urgência.
A seguir foi inquirida a testemunha Em segredo de justiça.
Procedeu-se, então, ao interrogatório do acusado, que antes pôde entrevistar-se reservadamente com seu Defensor, e a quem foi esclarecido o direito constitucional de permanecer em silêncio.
Ouvidos todos os presentes, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT, conforme art. 4º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
ENCERRADA A INSTRUÇÃO, o Ministério Público e a Defesa nada requereram com relação ao artigo 402, do Código de Processo Penal.
Dada a palavra ao Ministério Público, este apresentou alegações finais orais, cujos registros se encontram armazenados no sistema do PJe deste Eg.
TJDFT.
A Defesa requereu prazo para juntada de memoriais.
Pela Meritíssima Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: “Concedo à Defesa o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de memoriais, nos termos do artigo 403, § 3º, do CPP.
Promova-se a juntada da FAP atualizada, devidamente esclarecida, caso necessário.
Feito, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, mandou a MMª.
Juíza, encerrar a presente ata, que foi por mim, Weverson Cipriano da Silva, digitada, sendo que será assinada digitalmente pela Magistrada que presidiu o ato em observância ao art. 9º, § 3º da Portaria Conjunta nº 52, de 08/05/2020 do TJDFT.
Processo nº: 0714241-08.2024.8.07.0007 TERMO DE INTERROGATÓRIO Aos 12 de maio de 2025, no horário designado, nesta cidade de Taguatinga/DF, por videoconferência com o uso do software Microsoft Teams ( conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52), perante a Meritíssima Juíza de Direito MARYANNE ABREU, comigo, secretário de audiências ao final declarado, e presentes, ainda, o Ministério Público, na pessoa do Dr.
André Gomes Ismael, bem como os advogados do réu e da vítima.
Inquirido, às perguntas sobre sua pessoa respondeu que: seu nome é LUIS FERREIRA MOTA; é natural de Farias Brito/CE; é casado; nasceu na data de 01/01/1947; é filho de Aprigio Ferreira da Mota e Maria Mota, portador do RG nº 178.449 SSP/DF; residente na QNJ 32 Lote 01 Casa 01 – Taguatinga/DF – Telefone: (61)98217-4340, aposentado com renda mensal de R$ 2250,00, estudou até a 4ª série do primário, nunca foi preso ou processado.
Ao acusado foi conferido o direito de entrevistar-se previamente e reservadamente com seus Defensores, nos termos do artigo 185, §5º, do CPP, tendo sido esclarecido seu direito constitucional de permanecer calado e de não responder as perguntas que lhe forem formuladas (artigo 186, CPP).
O acusado foi ouvido por meio de videoconferência com o uso do software Microsoft Teams (Plataforma de Videoconferência, conforme estipulado pela Portaria Conjunta nº 52).
Nada mais havendo para constar, foi encerrado o presente termo.
Eu, Weverson Cipriano da Silva, o digitei. -
13/05/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/05/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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13/05/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:35
Juntada de gravação de audiência
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12/05/2025 14:51
Juntada de ressalva
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10/04/2025 14:33
Juntada de Certidão
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10/04/2025 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 12:31
Juntada de Certidão
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04/04/2025 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/03/2025 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:04
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/09/2024 13:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 14:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga.
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16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/09/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/09/2024 18:57
Recebidos os autos
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12/09/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/09/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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04/09/2024 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2024 15:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 14:02
Juntada de Certidão
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15/08/2024 14:03
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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18/07/2024 11:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/07/2024 20:19
Recebidos os autos
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17/07/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:19
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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15/07/2024 06:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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11/07/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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17/06/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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